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Cervejas, cigarros, carros e bebidas terão novas alíquotas de imposto em 2027

MP estabelece percentuais temporários para 2027, enquanto as alíquotas definitivas para o ano seguinte serão discutidas pelo Congresso.

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© MAGNIFIC
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O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e as regras de transição do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A cobrança começará em 2 de fevereiro de 2027 e atingirá produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, o tributo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O modelo estabelecido pela medida provisória terá caráter temporário e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2027.

Durante esse período, as alíquotas de diversos produtos terão como referência os percentuais atualmente aplicados pelo IPI, com fatores específicos de conversão. A medida busca estabelecer uma transição gradual para o novo sistema tributário.

Alíquotas para bebidas, cigarros e loterias

Entre as bebidas, as alíquotas previstas para 2027 são de 2,6% para refrigerantes e bebidas açucaradas; 4,2% para cervejas de malte; 8% para vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas; 12% para vermutes; e 16% para vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, além de algumas bebidas fermentadas.

Para bebidas destiladas, a tributação será de 20% para cachaça e determinados destilados de cana-de-açúcar e de 24% para uísque, vodca, gin e outros produtos abrangidos pela medida.

Os produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%. Já os cigarros e as cigarrilhas especificados na MP serão tributados em 66,7%, acrescidos de R$ 3,50 a cada 20 unidades.

As modalidades de loterias, incluindo Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%. Os bens minerais extraídos, por sua vez, terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. A medida também prevê tratamento diferenciado para pequenos produtores de bebidas alcoólicas que atendam aos critérios estabelecidos, entre eles o limite de fornecimento anual de até 250 mil litros de álcool.

Como será a tributação dos veículos

A cobrança sobre veículos não será uniforme. O cálculo das alíquotas considerará características como tipo de motorização, eficiência energética, potência, segurança, acessibilidade e possibilidade de reciclagem.

Os percentuais indicados para 2027 são de 6,3% para automóveis de passageiros e 3,9% para veículos comerciais leves. Aeronaves terão alíquota de 6,8%, barcos a motor, de 12%, e embarcações de recreio ou esporte a motor, de 7,8%.

A MP estabelece reduções para determinadas tecnologias. Veículos elétricos e alguns modelos híbridos flex-fuel ou movidos a etanol poderão receber descontos. Em contrapartida, automóveis exclusivamente a gasolina ou diesel poderão ter acréscimos.

A medida prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PcD) ou com transtorno do espectro autista (TEA), além daqueles comprados por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel, como os taxistas.

Também poderão receber o benefício os modelos que tenham registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), desde que cumpram os requisitos ambientais previstos na legislação.

Forma de cobrança e transição tributária

O Imposto Seletivo será cobrado uma única vez na cadeia de produção ou comercialização, podendo incidir na fabricação, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos. Fabricantes e importadores serão responsáveis pelo recolhimento, embora o custo do tributo possa ser repassado aos consumidores por meio dos preços de venda.

O enquadramento dependerá da classificação fiscal e das características específicas de cada produto.

O governo também pretende apresentar ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza pleno efeito. A iniciativa busca evitar a desoneração desses produtos durante a transição.

As alíquotas definitivas, que deverão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso. O governo deverá encaminhar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de maio de 2027 para estabelecer os percentuais permanentes.

A MP também prevê um mecanismo de compensação na arrecadação. Caso a receita estimada com o Imposto Seletivo aumente, deverá ocorrer uma redução equivalente na alíquota de referência e na arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se houver queda na arrecadação, o ajuste ocorrerá no sentido contrário.