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Criança de 2 anos é encontrada sozinha em rua durante a madrugada em Bragança Paulista

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Uma criança de aproximadamente 2 anos foi encontrada sozinha em uma rua de Bragança Paulista durante a madrugada deste domingo (18). Segundo o boletim de ocorrência, o menino foi localizado na Rua Fidélis Cipriani, nas proximidades do Lago do Taboão, e encaminhado ao Plantão Policial, onde permaneceu em segurança até a chegada da mãe.

De acordo com o registro policial, uma policial civil foi informada por um motociclista que procurou a delegacia para relatar que havia encontrado a criança caminhando sozinha pela via pública, segurando um pequeno cobertor. O homem afirmou que tentou localizar algum responsável nas proximidades, mas não conseguiu.

A policial foi até o endereço indicado e encontrou o menino. Conforme o boletim, a criança não apresentava lesões aparentes nem sinais visíveis de maus-tratos. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso e avaliar as medidas de proteção necessárias.

A mãe compareceu espontaneamente à delegacia enquanto a equipe aguardava a chegada dos conselheiros tutelares. Em depoimento, ela relatou que havia deixado o filho dormindo dentro de um carro estacionado nas proximidades, enquanto tentava intervir em uma situação de agressão contra uma pessoa que considera irmã.

Segundo a versão apresentada pela mãe e confirmada parcialmente pelo relato de uma testemunha, as duas estavam no veículo quando avistaram a mulher sendo agredida por um homem. Elas desceram para tentar interromper as agressões e, ao retornarem, perceberam que a criança não estava mais no automóvel.

A mãe estimou que o menino tenha permanecido sozinho por cerca de 15 minutos. A testemunha, porém, informou que não sabia precisar o tempo exato. Conforme o registro, a criança estava no veículo com o banco dianteiro reclinado, a janela aberta e as chaves no contato.

Polícia não realizou prisão em flagrante

Após analisar os relatos, a autoridade policial decidiu não realizar a prisão em flagrante da mãe pelo crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal. Segundo o despacho registrado no boletim, os elementos reunidos naquele momento não permitiram concluir com segurança que houve intenção de abandonar a criança, requisito considerado necessário para a configuração desse crime.

A decisão também levou em conta a versão de que a mãe teria se afastado para tentar socorrer a mulher agredida, além do relato de que, ao perceber o desaparecimento do filho, ela iniciou buscas e foi até a delegacia. O documento ressalta, contudo, que deixar uma criança dessa idade desacompanhada representa uma situação de risco.

O boletim de ocorrência será encaminhado à delegacia responsável pela área para continuidade da apuração. O Conselho Tutelar também foi acionado para avaliar a situação e adotar as providências cabíveis.

Até a conclusão do registro policial, não havia confirmação independente da suposta agressão que teria motivado a saída da mãe do veículo. A decisão de não prender em flagrante não encerra a investigação, que poderá prosseguir para esclarecer as circunstâncias do caso.