As apostas não financeiras em plataformas de mercado de previsões passam a ser proibidas no Brasil a partir do início de maio. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional e estabelece restrições ao tipo de contratos que podem ser ofertados nesses ambientes digitais.
Com a nova regra, ficam vedadas apostas e negociações relacionadas a esportes, política e entretenimento. Esses temas deixam de integrar o escopo permitido para plataformas classificadas como mercados de previsões.
Na prática, apenas contratos vinculados a variáveis econômicas e financeiras poderão ser mantidos. Entre eles estão operações relacionadas à inflação, taxas de juros e preços de commodities, produtos primários com cotação no mercado internacional.
O CMN é responsável por definir diretrizes da política monetária, de crédito e cambial no país. A medida busca delimitar com mais clareza o funcionamento dessas plataformas, separando instrumentos financeiros de apostas recreativas.
A Resolução CMN 5.298 entra em vigor no início de maio. O texto não detalha novas penalidades, mas reforça o enquadramento regulatório e restringe a oferta aos ativos e indicadores financeiros autorizados.
Mercados de previsão são plataformas em que usuários negociam contratos baseados na probabilidade de eventos futuros, com preços definidos pela percepção coletiva sobre a chance de ocorrência de determinados resultados.
A regulamentação também busca reduzir interpretações divergentes sobre o funcionamento desse tipo de mercado, reforçando a supervisão sobre atividades com características de derivativos financeiros e delimitando a atuação de empresas que oferecem contratos baseados em eventos futuros não financeiros.
Com a mudança, plataformas que operam no Brasil deverão se adequar ao novo enquadramento regulatório.







