Bragança Paulista adere a programa federal de custeio da gratuidade de idosos no transporte público

Verba ajudará a amortizar os custos para os usuários do sistema

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A Prefeitura de Bragança Paulista assinou Termo de Adesão com o Governo Federal para receber um aporte financeiro destinado a auxiliar no custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte coletivo. O município deve receber cerca de R$ 3,3 milhões, a serem usados até 30 de junho de 2023, quando termina a vigência do programa.

O Termo de Adesão foi assinado junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional. Os repasses serão realizados pela Prefeitura para a empresa concessionária que passará a operar o sistema de transporte coletivo, de acordo com o número de passageiros com direito à gratuidade.

Atualmente, a média de idosos que usam o transporte público é de 47 mil pessoas por mês. Pelo preço da passagem atual (R$ 4,69), seriam cerca de R$ 220 mil ao mês para custear a gratuidade.

Vale ressaltar que toda gratuidade concedida é paga pelos passageiros, ou seja, o custo para conceder as gratuidades é diluído no valor da passagem dos usuários. Com o convênio, será atenuado o ônus aos passageiros.

A transferência de recursos para custear a gratuidade do transporte público coletivo urbano aos idosos vem sendo garantida pelo Ministério da Economia, por meio da Plataforma + Brasil. Os Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Mulher, Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) agora conseguem operacionalizar, via sistema, a transferência de recursos para a União, estados, Distrito Federal e municípios, viabilizando os recursos necessários.

A gratuidade do serviço a pessoas com mais de 65 anos virou lei em 2003, com a aprovação do Estatuto do Idoso. O auxílio desse custeio foi instituído pela Emenda Constitucional nº 123/2022 (Inciso IV do Art. 5º) e se estende até 31 de dezembro deste ano.

O custeio tornou-se necessário em razão da situação de Estado de Emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e derivados, e dos impactos sociais dela decorrentes.

A execução dos recursos será feita de forma descentralizada, por meio de transferências da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

PROJETO DE LEI

O programa do Governo Federal é temporário e não há garantia de renovação. Mas tramita no Congresso Nacional proposta parecida. O Projeto de Lei 4392/21 cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI), que prevê o aporte, por três anos, de recursos federais para subsidiar a tarifa gratuita de pessoas com mais de 65 anos e, ao mesmo tempo, garantir tarifa baixa para os demais usuários.

O texto já foi aprovado no Senado e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O programa prevê aportes da União a estados, Distrito Federal e municípios que oferecerem serviços de transporte público coletivo urbano regular. Os recursos virão dos royalties de petróleo e serão enviados a fundos de transporte público coletivo, que deverão ser criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população maior de 65 anos residente em cada localidade.

Ao aprovarem a proposta, os senadores argumentaram que gratuidades ou isenções tarifárias, que têm a natureza jurídica de medida assistencial, devem ser sustentadas conforme determina a Constituição: por recursos públicos orçamentários. Eles lembram que, no Brasil, com poucas exceções, o custeio da gratuidade dos idosos no transporte público é repassado aos demais usuários pagantes, onerando principalmente pessoas de baixa renda, as que mais utilizam o serviço.

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