Após decisão judicial, Bragança Paulista suspende processo de contratação de empresa de ônibus no lugar da JTP por tempo indeterminado

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A prefeitura de Bragança Paulista (SP) publicou em Diário Oficial desta quinta-feira, 08 de setembro de 2022, a suspensão por tempo indeterminado da licitação que iria escolher uma empresa de ônibus para operar emergencialmente por 180 dias no lugar da JTP Transportes.

A medida ocorre após decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que atendeu recurso da JTP contra cumprimento imediato de liminares que determinavam a saída da empresa e a anulação de contrato com base em ações populares.

Uma das ações, proposta por Joao Carlos, citou a condenação da JTP pelo Município de Embu em 10 de outubro de 2017, o que a impossibilitou de participar de licitações na cidade pelo prazo de 2 anos.

De acordo com o entendimento, essa decisão se estenderia a todos os municípios do Estado. Entretanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (SLS 2702/SP) estipulava que a liminar que anulara o respectivo contrato só produziria efeitos após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando o processo terminasse, não havendo mais recursos possíveis.

A decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi na mesma linha e enfatizou que a JTP deve ficar até o fim do processo, pelo menos.

Assim, presentes estão fundamentos que impedem o cumprimento da sentença por ora, até que se esgotem os recursos adequados e sejam confirmados ou não a sentença e o Acórdão ora executados, devendo ser extinto o cumprimento provisório da sentença.

O recebimento das propostas de empresas eventualmente interessadas no contrato emergencial tinha sido marcado para 15 de setembro de 2022.

A licitação prevê um contrato emergencial de 180 dias. A empresa contratada deverá iniciar a operação em até 30 dias contados da data de assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviços.

A tarifa de remuneração por passageiro será de R$ 8,54 no máximo, mas a tarifa pública, que é paga pelo usuário na catraca, será de R$ 4,50. Vence a empresa que oferecer o menor valor de tarifa de remuneração como proposta.

A frota exigida será de 52 coletivos, dos quais, 22 convencionais, 28 midis (micrão) e duas vans para o transporte gratuito de pessoas com restrições severas de mobilidade. Os veículos só podem ter ano-máximo de fabricação 2015.

O sistema de bilhetagem deverá reconhecer e aceitar os créditos tarifários em poder dos usuários, comercializados pela antiga operadora, durante os primeiros 60 dias da execução do contrato.

As empresas que participarem devem comprovar experiência mínima com uma frota operacional de 26 veículos, quilometragem percorrida/mensal de 129 mil 499,68 km e o transporte de, no mínimo, 186 mil 839 passageiros por mês.

Por Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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