Ubatuba lança site com informações sobre taxa de preservação ambiental

Valores diários vão de R$ 3,50 (motos) a R$ 92 (ônibus); carros custarão R$ 13 por dia; multa para quem não pagar será o dobro da dívida

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Turistas que quiserem entrar na cidade de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, já podem conferir as orientações no site da concessionária responsável pela administração do serviço. A plataforma também informa sobre a solicitação de isenção da taxa. A medida faz parte do esforço da prefeitura de Ubatuba, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, para implantação da taxa de preservação ambiental (TPA).De acordo com a prefeitura, as taxas ambientais estão previstas em lei e serão cobradas de veículos motorizados que ingressarem no município, mediante sistema de arrecadação e cobrança remota. O objetivo é arrecadar recursos para investir na mitigação e compensação dos impactos socioambientais gerados pelo grande fluxo de pessoas que visitam Ubatuba.

“A previsão de início dos testes da cobrança é o mês de junho. Ainda estamos trabalhando em alguns detalhes do sistema, mas as solicitações de isenção podem ser feitas pelo site, onde já é possível se cadastrar”, explicou o secretário-adjunto de Meio Ambiente, Guilherme Adolpho.

Valores

Os valores a serem cobrados são os seguintes: R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para motocicletas; R$ 13,00 (treze reais) para veículos de pequeno porte; R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos) para veículos utilitários (caminhonetes e kombis); R$ 39,00 (trinta e nove reais) mais a taxa da Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba (Comtur) para veículos de excursão (vans); R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) mais taxa da Comtur para micro-ônibus e caminhões; R$ 92,00 (noventa e dois reais) mais taxa da Comtur para ônibus.

Isenção

Estarão isentos da cobrança veículos que estejam de passagem rápida por Ubatuba, com período inferior a quatro horas. Também estão isentas ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres devidamente cadastrados no município.

Ficam isentos – desde que previamente cadastrados no município – os veículos prestadores de serviços ou que realizem abastecimento para o comércio local; veículos de empresas concessionárias de serviços de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento básico e de transporte público coletivo.

Também não pagam a taxa os veículos de pequeno porte de pessoas que comprovadamente trabalhem, exerçam profissão ou prestem serviço de maneira não eventual no município; veículos de propriedade daqueles que comprovem residência no município de Ubatuba; veículos em nome de proprietários de imóveis ou de cônjuges, filhos e pais de proprietários, sendo permitido o cadastro de no máximo dois veículos para cada imóvel. Todos devem estar cadastrados.

Os outros veículos que não precisarão fazer o pagamento são os veículos de transporte coletivo que transportem trabalhadores de outros municípios, e cargas para abastecimento do comércio e prestadores de serviços do município, previamente cadastrados mediante apresentação do contrato de prestação de serviços e/ou nota fiscal de venda; veículos com licenciamento nos municípios de Ilhabela, São Sebastião, Caraguatatuba, Paraty, Cunha, São Luiz do Paraitinga e Natividade da Serra.

O cadastramento prévio dos veículos para a isenção da taxa pode ser feito presencialmente no Centro de Atendimento TPA, rua Dona Maria Alves 529 – Centro, ou pelo portal TPA (por meio do perfil de usuário com login e senha previamente registrados), além do site da concessionária.

Veículos que eventualmente entrarem no município sem o cadastro terão o prazo máximo de 72 horas para regularizar a situação.

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