Estabelecimentos comerciais em Bragança Paulista podem abrir por até 12 horas

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A partir de hoje (09) os estabelecimentos comerciais de Bragança Paulista podem estender seu horário de funcionamento de oito para doze horas. De acordo com a 15ª atualização do Plano São Paulo de retomada econômica e enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), o município avança para a Fase 4 (Verde), conforme Decreto Estadual nº 64.994 de 2020 e suas alterações.

Com o avanço para a nova fase, os estabelecimentos classificados pelo Governo do Estado como não essenciais, sejam eles lojas de departamentos, lojas de tecidos e aviamento, relojoarias e joalherias, lojas de confecção e calçados, imobiliárias, assim como os clubes, seguem com o atendimento presencial conforme alvará, limitado ao período de até 12 horas de funcionamento, ampliando a ocupação para 60% da capacidade do local.

Serviços de cursos livres não regulamentados pelo Estado como escolas de idioma, de música, informática e semelhantes, bem como escolas de pilotos, de dança e de gastronomia poderão seguir conforme alvará, pelo período de até 12 horas de funcionamento. Estes segmentos estão autorizados a operar com as aulas presenciais, limitadas a 60% da capacidade do espaço e com o agendamento prévio.

Feiras livres, Feira do Artesanato, Feira da Amizade, e Feira Noturna, bem como os ambulantes estão autorizados a realizar suas atividades conforme protocolo estabelecido pelas respectivas Secretarias Municipais gestoras. Inicialmente este tipo de comercialização está permitida apenas para permissionários residentes em Bragança Paulista, para evitar grande circulação. Também está liberado o comércio de alimentos e o consumo no local, exceto em balcões.

Na feira do artesanato os Food Trucks e similares estão autorizados a comercialização e consumo no local, vedado a consumação no balcão. O Mercado Municipal funcionará de segunda-feira a sábado, das 8h às 18h, e aos domingos, das 8h às 12h, com atendimento presencial limitado a 60% da capacidade do local.

Também poderão funcionar conforme previsto no alvará, limitados até 12 horas de funcionamento, com 60% da capacidade do local, salões de cabeleireiros, barbearias, manicures, de estética e semelhantes, assim como academias, centros de ginástica, de dança e similares, além do Shopping Center e galerias. Para igrejas, templos e centros religiosos está permitida a realização de cerimônias, missas ou cultos, limitados a 60% da capacidade do espaço, bem como podem seguir recebendo fiéis para orações e orientações religiosas de forma individual, além das atividades realizadas virtualmente.

Os restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares, pizzarias e afins, podem funcionar conforme alvará, limitados à 12 horas de funcionamento, com a permanência de clientes no local até às 23h, sendo o consumo autorizado até às 22h, respeitando o limite de ocupação de 60% da capacidade do espaço. Clubes, pesqueiros e semelhantes devem seguir o horário de funcionamento conforme alvará, limitados até 12 horas de expediente. Os restaurantes e lanchonetes instalados nas dependências destes locais poderão seguir conforme alvará, limitados à até 12 horas de funcionamento, com atendimento presencial ao público. A permanência de clientes nestes espaços está autorizada até às 23h e o consumo até às 22h, com ocupação de até 60% da capacidade local. As academias presentes nestas áreas também devem cumprir o limite 60% de ocupação. Serviços de drive-thru e delivery permanecem inalterados.

Atletas participantes de campeonatos profissionais, sejam eles individuais ou coletivos, Coachs e Personal Trainers poderão prosseguir com suas atividades, mediante apresentação de protocolo sanitário na Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer (SEMJEL).

Eventos, convenções e atividades culturais também poderão ser realizados com ocupação máxima limitada a 60% da capacidade do local, sendo obrigatório o controle de acesso, com horário e assentos marcados. A venda de ingressos de eventos culturais em bilheterias físicas será permitida, desde que respeitados os protocolos sanitários e o distanciamento recomendado. Os assentos e filas também deverão estar de acordo com o distanciamento adequado. É terminantemente proibido nestes eventos o público em pé.

Buffets e similares realizados em salões de eventos e semelhantes poderão realizar atendimento presencial seguindo o alvará, restringido à até 12 horas de funcionamento, limitado a 60% da capacidade e respeitando o distanciamento entre as mesas, sendo vedado eventos exclusivos para crianças (festa kids).

É importante ressaltar que todos os estabelecimentos e comércios, classificados como essenciais ou não, devem seguir as regras sanitárias e distanciamento social para diminuir a circulação do vírus. Casas noturnas e outras atividades coletivas, ainda não estão permitidas a retomar as atividades nessa fase.