Com o objetivo de atender às necessidades da população quanto ao transporte coletivo oferecido na cidade, bem como garantir a qualidade dos trabalhos, a Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, vem realizando fiscalizações das atividades da empresa Nossa Senhora de Fátima Auto Ônibus Ltda, concessionária dos serviços de transporte coletivo no município.
Quatro equipes, de forma alternada, estão atuando em diversos pontos de parada final e inicial, a partir das 5h50 até o encerramento das atividades com a recolha dos carros sem condições à garagem da empresa.
Na última semana foram fiscalizados 72 veículos e colhidas informações quanto ao número da linha, prefixo do carro, horário de partida, documentação do ônibus e do condutor. Ao final do dia foram coletados o número da catraca de cada carro e cópia do tacógrafo de todos os carros recolhidos na garagem da empresa.
Com base nos dados, a Secretaria de Mobilidade Urbana constatou que a empresa fez alterações de itinerários e horários de linha sem a prévia autorização e comunicação a pasta. Devido a essas mudanças, o tempo de deslocamento foi maior, provocando atraso na chegada ao destino final. Além disso, o usuário precisou aguardar mais tempo no ponto.
Foram identificados diversos carros com IPVA e licenciamento atrasados, falta de documento obrigatório, além de outros problemas como pneus, luz de freio, elevador quebrado, vidro trincado.
Dando sequência às ações para a modernização do transporte coletivo na cidade e maior qualidade na prestação de serviços à população, no dia 30 de setembro será realizada a sessão de pública de apresentação das propostas. A licitação é na modalidade Concorrência Pública, nº 005/2019 e o objeto é a Concessão da exploração do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de passageiros no Município de Bragança Paulista.
O edital, que está disponível para consulta no Portal da Transparência, prevê, dentre outros aspectos: a execução do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros na modalidade convencional, em conformidade com o Edital e com as normas operacionais definidas no Contrato de Concessão e Legislação de Transporte Coletivo Municipal; cobrança dos usuários do serviço de modo automático, mediante implantação de Sistema de Bilhetagem Automática e Monitoramento (SBAM); adoção das medidas necessárias ao aprimoramento e à avaliação da qualidade dos serviços prestados; e a frota operacional e de reserva técnica não poderá possuir, no início e durante a operação, nenhum veículo com mais de 10 anos de uso e a Idade Média da Frota deverá ser obrigatoriamente de 5,5 anos.