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STF mantém Edmir Chedid elegível e rejeita recurso sobre continuidade familiar no poder

Gilmar Mendes entendeu que a morte de Jesus Chedid, ocorrida mais de dois anos antes da eleição de 2024, rompeu no caso concreto a continuidade familiar no Executivo municipal de Bragança Paulista

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a elegibilidade de Edmir José Abi Chedid na disputa pela Prefeitura de Bragança Paulista em 2024 ao negar seguimento ao processo que discutia um suposto continuísmo familiar no comando político da cidade. 

Com a decisão monocrática proferida na última sexta-feira, 11, o STF rejeitou a tentativa de modificar o registro eleitoral com fundamento na inelegibilidade reflexa e manteve Edmir Chedid elegível na disputa municipal de 2024. Caso a tese fosse acolhida, Edmir poderia ser alcançado pela chamada inelegibilidade reflexa, prevista na Constituição Federal, por ser filho do ex-prefeito Jesus Adib Abi Chedid, que morreu em 2022 durante o segundo mandato à frente do Executivo municipal. 

A legislação prevê a inelegibilidade reflexa (ou indireta) como uma regra do Direito Eleitoral brasileiro que impede determinados parentes e o cônjuge de autoridades do Poder Executivo de se candidatarem a cargos políticos no mesmo território de jurisdição daquela autoridade. A regra se aplica a cônjuges, parentes até 2º grau e, ou, por afinidade, como sogros (as), ou cunhados (as).

O que é continuísmo familiar? – O continuísmo familiar é a prática política caracterizada pela manutenção sucessiva de cargos de liderança e espaços de poder entre integrantes de uma mesma família, contribuindo para a formação de dinastias políticas. Esse fenômeno pode dificultar a renovação das lideranças e aparece tanto na política municipal, especialmente em contextos marcados pela influência de grupos familiares e oligarquias locais, quanto nos cenários nacional e internacional.

As coligações que recorreram ao Supremo sustentavam que a morte do então prefeito não teria eliminado, por si só, a influência política exercida pelo núcleo familiar em Bragança Paulista. Entre os argumentos apresentados estava a existência de um suposto continuísmo político e administrativo após a morte de Jesus Chedid.

Morte do titular pode afastar inelegibilidade

Um dos fundamentos considerados pelo ministro está na jurisprudência do próprio Supremo e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os efeitos da morte do titular do Poder Executivo.

Segundo o entendimento citado na decisão, o falecimento do mandatário pode afastar a inelegibilidade reflexa porque elimina a possibilidade de utilização direta da estrutura administrativa por aquele agente público em benefício de um familiar candidato.

No caso de Bragança Paulista, Gilmar também levou em consideração o intervalo transcorrido entre a morte de Jesus Chedid e as eleições municipais de 2024.

Foram mais de dois anos entre os dois acontecimentos. Para o ministro, o período foi suficiente, diante das circunstâncias analisadas no processo, para interromper a continuidade do exercício do Executivo pelo mesmo núcleo familiar. 

Outro ponto discutido nos recursos envolvia a alegação de que Edmir Chedid teria exercido influência direta sobre a administração municipal depois da morte do pai. As instâncias eleitorais, contudo, não reconheceram elementos capazes de demonstrar que Edmir tenha exercido “de fato” a Prefeitura durante esse intervalo.

O acórdão mencionado na decisão considerou que reuniões, interlocuções políticas e participações em inaugurações apontadas no processo estavam relacionadas às atividades desempenhadas por Edmir enquanto deputado estadual.

Para alterar essa conclusão, segundo Gilmar Mendes, seria necessário reexaminar fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores, procedimento que encontra limitações na apreciação do recurso extraordinário.

Risco de perpetuação familiar no poder

Apesar de manter a candidatura, Gilmar reconheceu na decisão a origem da preocupação constitucional com a concentração familiar do poder político. O ministro menciona que a regra da inelegibilidade reflexa busca justamente impedir a chamada “política oligárquica” e a perpetuação de pequenos grupos familiares no comando das estruturas políticas locais.

A premissa, entretanto, não foi considerada suficiente para impedir a candidatura de Edmir no caso concreto.

Na avaliação adotada pelo ministro, a finalidade constitucional de evitar a perpetuação familiar no poder não permite transformar a inelegibilidade em uma restrição indefinida ao direito de candidatura quando não existam elementos suficientes para demonstrar a continuidade efetiva do grupo familiar no comando do Executivo.