O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 4.978/2023, que autoriza o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do Pix. Conhecida como “Pix Pensão”, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto estabelece que o pagamento mensal da pensão seja realizado automaticamente na conta da pessoa beneficiária. De acordo com o texto, o Pix automatizado poderá ser solicitado em qualquer etapa do cumprimento da sentença judicial.
A proposta é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e teve como relatora no Senado a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Segundo a justificativa apresentada pelas parlamentares, a medida busca aumentar a eficiência e a segurança no pagamento das pensões alimentícias, além de reduzir os casos de inadimplência.
No parecer, a relatora afirma que a iniciativa representa uma solução simples e compatível com a natureza da obrigação alimentar, contribuindo para diminuir conflitos judiciais e favorecer a regularidade dos pagamentos.
Como funcionará
Pelo texto aprovado, a decisão judicial que determinar o pagamento da pensão deverá informar os dados necessários para a transferência automática, incluindo o valor da prestação, o período de duração da obrigação, as contas de débito e crédito e os critérios de atualização dos valores.
Segundo a autora da proposta, a automatização do procedimento também deve ampliar o controle e a transparência das transações financeiras.
Regras para inadimplência
Atualmente, a legislação permite que a pensão alimentícia seja descontada diretamente da folha de pagamento quando o devedor possui vínculo empregatício formal. Nos demais casos, quando o pagamento não é realizado, a pessoa beneficiária precisa recorrer à Justiça para cobrar os valores devidos.
Com a nova proposta, caso não haja saldo suficiente na conta utilizada para o pagamento, poderão ser bloqueados outros valores em contas bancárias do devedor até o limite da prestação em atraso. Se o responsável pelo pagamento for empresário individual, seus bens poderão ficar indisponíveis e, caso a inadimplência persista, poderão ser convertidos em penhora.







