Comerciantes e proprietários de imóveis de Bragança Paulista devem ficar atentos aos prazos para regularização de painéis de publicidade e propaganda instalados em estabelecimentos, terrenos, muros e demais estruturas visíveis a partir das vias públicas.
A medida integra as ações do município para organização da comunicação visual urbana, segurança e preservação da paisagem da cidade, e segue o cronograma de fiscalização dividido por bairros.
A regularização abrange anúncios, placas, painéis, fachadas e demais formas de publicidade instaladas em imóveis particulares ou comerciais. Conforme a legislação municipal, é obrigatória a obtenção da Licença de Painel de Publicidade e Propaganda, prevista na Lei nº 2.725/1993 e no Decreto nº 977/2010.
De acordo com as normas, qualquer estrutura de comunicação visual instalada em locais visíveis a partir de vias públicas depende de autorização prévia da Prefeitura, independentemente de finalidade comercial. A exigência também se aplica a ampliações, reformas ou alterações de peças publicitárias já existentes.
A regularização deve ser feita junto à Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação. O processo exige apresentação de documentação técnica, como memorial descritivo com informações sobre dimensões, materiais e forma de fixação. Em determinados casos, pode ser solicitada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), especialmente quando houver impacto estrutural ou urbanístico.
O cronograma vigente estabelece o período de 1º de junho de 2026 a 1º de dezembro de 2026 para regularização em bairros como Vila Motta, Jardim Comendador Cardoso, Vila São Francisco, Vila São Luiz, Jardim Santa Rita de Cássia, Vila Aparecida, Chácaras Alvorada, Vila São Paulo, Jardim Santa Paulina, Vila Paulista, Vila Prandini e Matadouro.
Segundo a Prefeitura, a ação faz parte de um trabalho contínuo de fiscalização e organização urbana, com etapas por regiões para garantir orientação aos comerciantes e padronização dos critérios de regularização.
A fiscalização ocorre semanalmente por bairros e é acompanhada de divulgação oficial para ampliar o conhecimento da população sobre as exigências legais.
O descumprimento da legislação pode gerar multa de 300 UVAMs, podendo chegar a 600 UVAMs em caso de reincidência, além de outras penalidades previstas em lei.
A orientação é para que comerciantes e proprietários procurem a Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Inovação para esclarecimentos e regularização. Caso a publicidade já esteja regularizada, o aviso pode ser desconsiderado.







