A avó materna de uma criança de 9 anos tem buscado recuperar um pedaço de sua família desde fevereiro de 2024, enquanto a neta segue morando em uma casa de acolhimento em Bragança Paulista. Regina Filomena recorreu recentemente à Justiça após perder, em primeira instância, a ação que buscava retirar a menina do acolhimento institucional e devolver à guarda familiar. O caso tramita em segredo de justiça e aguarda decisão do tribunal.
Em novembro do ano passado, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) manifestou-se contra o recurso da avó, e sustentou que a permanência da criança fora do núcleo familiar atende ao princípio do melhor interesse previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O afastamento da menor teria sido motivada pela Justiça após uma denúncia de um suposto abuso sexual envolvendo um parente, mas, segundo a defesa de Regina, a acusação se mostrou falaciosa, e o inquérito foi arquivado pela autoridade policial. Mesmo com a denúncia encerrada, a Justiça não reverteu a decisão em favor da família da neta de Regina.
Família contesta laudos e pede reintegração
Além do respaldo legal, sustentando a inocência do parente da menor, os familiares alegaram à Justiça possuir condições emocionais, financeiras e estruturais para assumir os cuidados da menina. Segundo os autos, a família argumentou que a criança teria sido criada pela avó desde os primeiros anos de vida e que a situação de vulnerabilidade econômica, por si só, não justificaria o afastamento familiar.
Em entrevista ao Mais Bragança, Regina afirmou que a família enfrenta dificuldades para reverter a situação judicial da neta.
“A casa de acolhimento está impedindo a saída da menina. Eu sempre pergunto como está o processo da criança, e nunca dá resultado. A menina foi recolhida, a mãe perdeu a guarda por não dar apoio quando a menina precisava. Eu, avó, como família, sempre estive presente, faça chuva ou tempestade”, declarou.
Regina ainda criticou a condução do processo. “Eu falei para advogada, o juiz, a Justiça, deveria nos ouvir e marcar uma audiência com nós”, disse.
Avaliações técnicas
Os relatórios produzidos pela equipe técnica do Judiciário e pela entidade de acolhimento apontaram entendimento diverso. Segundo o documento, os laudos indicaram fragilidade no vínculo afetivo entre a criança e a avó materna, além de resistência da família em aderir às orientações técnicas formuladas durante o acompanhamento. As avaliações também registraram inconsistências relacionadas à dinâmica familiar e à rotina da criança.
O laudo psicossocial concluiu que não havia condições favoráveis para a reintegração familiar e recomendou o encaminhamento da menor para família substituta. A equipe técnica também manifestou-se pela destituição do poder familiar da mãe, entendendo haver impossibilidade do exercício adequado das funções parentais.
A advogada da família, Léia Soares, contesta os apontamentos técnicos e afirma que existem elementos que demonstrariam vínculo entre a criança e os familiares.
“Eles relatam que a criança não tem vínculo com a avó, mas em vídeos é possível ver que a criança tem vínculos com a família. No próprio relatório a assistência social coloca que a criança não recebe visitas, mas a família nunca deixou de comparecer às visitas”, afirmou.
Segundo a defensora, novos documentos e gravações foram anexados ao processo. “Ingressei com um novo processo, com as provas juntadas, filmagens de que a criança está sendo cuidada pela avó”, declarou.
Ela também afirmou que o irmão da menina estaria enfrentando dificuldades emocionais diante da situação. “O irmão está passando por problemas, porque está preocupado com a irmã, ao passo de passar por problemas na escola”, disse.
Sentença manteve acolhimento institucional
A decisão de primeira instância foi proferida em 8 de outubro de 2025. Na sentença, o magistrado entendeu que a destituição do poder familiar da mãe extinguiu o vínculo jurídico de filiação e afastou o interesse processual da ação de guarda movida pela avó e pelo tio.
O juiz também utilizou como fundamento os pareceres psicossociais e os relatórios técnicos produzidos durante o acompanhamento do caso. Após a derrota judicial, a família apresentou recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O processo foi distribuído à Câmara Especial.
Em parecer emitido em 25 de novembro de 2025, a procuradora de Justiça da Infância e Juventude defendeu a manutenção da sentença. O documento do MPSP sustenta que o conjunto probatório demonstra inviabilidade de reinserção familiar e que o encaminhamento para família substituta seria a medida mais adequada diante do caso concreto.
Situação atual
Documentos anexados ao processo mostram que Regina foi orientada pela instituição de acolhimento a procurar o Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS de Águas Claras, para obter informações relacionadas à contribuição previdenciária.
Além disso, segundo a defesa de Regina, poderia existir um conflito de interesses envolvendo a família postiça e a família biológica da menor. Segundo Léia, a denúncia inicial que motivou toda a ação teria sido feita pela família substituta, da qual a menor começaria a fazer parte.
O MPSP não confirmou a declaração e retornou aos questionamentos feitos pelo jornal, deixando o espaço aberto para eventuais réplicas.
Atualmente, a menina segue acolhida em Bragança Paulista, enquanto o recurso aguarda julgamento no TJSP.Segundo a avó, a criança demonstra sofrimento emocional durante o acolhimento institucional: “Ela está na ansiedade, não se alimenta, fazendo tratamento e pedindo para vir. ‘Quero comida da vó. Estou com saudade da família’”.







