Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. A norma busca orientar a definição da custódia dos pets quando não há acordo entre as partes.
Pelo texto, caso não haja consenso, caberá à Justiça decidir sobre a guarda do animal, podendo determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada entre os envolvidos.
A regra se aplica a animais considerados de propriedade comum, ou seja, aqueles que conviveram com o casal durante a maior parte da vida.
A lei também define como devem ser divididos os custos. As despesas com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já gastos com atendimento veterinário, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente entre as partes.
Em relação à posse, a norma prevê que a pessoa que abrir mão da guarda compartilhada perderá o direito de propriedade do animal, sem possibilidade de indenização. O mesmo se aplica em casos de descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
O texto também estabelece restrições. A guarda compartilhada não será concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda em situações de maus-tratos ao animal. Nesses casos, a posse e a propriedade ficam com a outra parte, sem direito a compensação financeira ao agressor.







