A Vara do Júri do Foro de Bragança Paulista realiza, na próxima quarta-feira, 5 de agosto, a partir das 10h, o julgamento de Tereza Leite Pereira e Jairo do Nascimento Santos pelo Tribunal do Júri. Os dois respondem a uma ação penal que apura o desaparecimento de Cristina Leite de Oliveira, cujo corpo nunca foi localizado.
Os acusados foram pronunciados pela Justiça em decisão assinada pelo juiz Carlos Henrique Scala de Almeida, em janeiro deste ano. A sentença de pronúncia, contudo, não representa condenação. Nessa etapa do processo, o magistrado apenas verifica a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade para que o caso seja submetido ao Conselho de Sentença. A definição sobre eventual responsabilidade criminal caberá aos jurados.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Tereza e Jairo respondem, em concurso material, pelos crimes de tortura reiterada, homicídio triplamente qualificado — por motivo fútil, emprego de tortura, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio — e ocultação de cadáver.
Cronologia do caso
De acordo com os autos, Cristina passou a morar com a irmã em 2021, na residência localizada no bairro Green Park, em Bragança Paulista. Conforme sustenta a acusação, os supostos episódios de tortura teriam ocorrido de forma reiterada entre 2021 e 2024.
A denúncia aponta que a última movimentação registrada por câmeras de segurança ocorreu em 5 de outubro de 2024, sem que as imagens mostrassem Cristina deixando o imóvel.
Já no dia 7 de outubro, Tereza declarou que medicou a irmã e voltou a dormir. Ao acordar, segundo sua versão, Cristina teria desaparecido e a janela da residência estaria aberta. Ainda conforme a denúncia, entretanto, a morte teria ocorrido naquela mesma data.
A investigação também reúne elementos como imagens que mostram Jairo transportando sacos pretos até o veículo e perícia no telefone celular de Tereza, que indicou deslocamento para uma área rural situada entre Pedra Bela e Pinhalzinho na tarde do desaparecimento.
O boletim de ocorrência comunicando o desaparecimento foi registrado apenas em 8 de outubro de 2024. Os mandados de prisão preventiva contra os dois investigados foram cumpridos em 11 de dezembro do mesmo ano.
Até o momento, o corpo de Cristina não foi encontrado.
Decisão aponta indícios e ressalta divergências
Na decisão de pronúncia, o magistrado destaca que a fase processual não exige certeza sobre os fatos narrados na denúncia, mas apenas a presença de elementos suficientes para encaminhar o processo ao Tribunal do Júri.
O próprio juiz também registra a existência de divergências substanciais entre os depoimentos colhidos durante a instrução.
De um lado, familiares identificados sob sigilo, além de outras testemunhas, relataram supostos episódios recorrentes de maus-tratos, agressões físicas, privação alimentar e cárcere.
Em sentido oposto, testemunhas arroladas pela defesa — entre elas a mãe da vítima, Nazira Leite de Oliveira — afirmaram nunca ter presenciado agressões e descreveram Tereza como responsável pelos cuidados da irmã.
A sentença ainda menciona inconsistências identificadas pelo juízo nas versões apresentadas pelos acusados sobre os acontecimentos de 7 de outubro, incluindo divergências relacionadas aos deslocamentos de Jairo, à justificativa para venda de materiais recicláveis, à troca de roupas, à ausência de acionamento imediato das forças de segurança e ao conteúdo de mensagens e áudios incorporados à investigação.
Esses elementos foram considerados pelo magistrado como indícios a serem apreciados pelo Tribunal do Júri, sem antecipação de juízo condenatório.
Ausência do corpo
Como o cadáver de Cristina não foi localizado, a decisão fundamenta a admissibilidade da acusação que admite, em determinadas circunstâncias, que a prova testemunhal supra a ausência do exame de corpo de delito. A sentença também menciona precedentes dos tribunais superiores sobre essa possibilidade jurídica.
A inexistência do corpo, entretanto, permanece como um dado relevante do processo e não afasta a necessidade de apreciação das provas pelo Conselho de Sentença durante o julgamento.






