O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu liminar favorável ao Prefeito de Pedra Bela, Vanderlei Lopes da Silva, mais conhecido como Derlei, reconhecendo falhas no processo político-administrativo instaurado pela Câmara Municipal para apurar supostas irregularidades em sua gestão.
A decisão, proferida pelo juiz Dr. Frederico Lopes Azevedo, da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista, determinou a suspensão imediata de todos os atos da Comissão Processante do legislativo pedra-belense, incluindo a audiência que estava marcada para o dia 30 de outubro de 2025.
Segundo o magistrado, os elementos apresentados demonstram que o procedimento conduzido pela Câmara “tem sido empreendido em detrimento das garantias fundamentais do Prefeito, como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal”. O juiz destacou ainda que a celeridade imposta ao processo político comprometeu a legitimidade da apuração, o que motivou a concessão da liminar.
Na prática, a decisão reconhece que o prefeito foi alvo de um processo irregular e apressado, o que reforça a necessidade de respeito aos princípios democráticos e à legalidade administrativa.
Em nota, o Prefeito Derlei comemorou o reconhecimento da Justiça: “Nesta última quarta-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o processo político iniciado pela Câmara Municipal contra mim estava cheio de irregularidades e violava princípios básicos da ampla defesa e do devido processo legal. A decisão do juiz Dr. Frederico Lopes Azevedo suspendeu todas as ações da Comissão Processante. Agora, com serenidade e com a verdade restabelecida, seguimos firmes, trabalhando com responsabilidade, transparência e amor pela nossa terra. Pedra Bela acima de disputas. Pedra Bela no caminho do progresso.”
Com a liminar, o prefeito Derlei mantém-se no cargo e segue administrando o município normalmente.







