A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou em 1º turno, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar 14/2025, que modifica regras para o funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, especialmente em áreas residenciais.
A proposta altera a Lei Complementar nº 803/2015, instituindo regras mais rígidas para controle de ruído, aglomerações e consumo desordenado nas imediações de bares, adegas, lanchonetes e similares. O texto foi elaborado pelos vereadores da Comissão de Justiça (Jota Malon, Juninho Boi, Bruno Leme, Claudio Coxinha e Missionária Pokaia), com coautoria do vereador Ismael Brasilino.
🔍 O que muda, na prática
- Horário fixo de funcionamento:
Estabelecimentos localizados em áreas residenciais só poderão funcionar até as 23h59, todos os dias da semana, inclusive feriados. A regra vale tanto para atividades principais quanto secundárias relacionadas à venda de bebidas alcoólicas. - Áreas comerciais:
Continuam regidas por normas anteriores, podendo funcionar em horários estendidos, mediante autorização e estudo prévio. - Permanência externa após horário:
A presença de clientes do lado de fora do estabelecimento, após o horário permitido, será considerada infração.
⚠️ Responsabilização e penalidades
O proprietário do local poderá ser responsabilizado administrativa e solidariamente por perturbações reiteradas da ordem pública, mesmo que causadas por frequentadores. A lei considera como infrações:
- Aglomerações com som automotivo, escapamentos ruidosos ou manobras perigosas;
- Consumo desordenado de bebidas alcoólicas em via pública;
- Brigas, tumultos ou algazarras ligadas ao fluxo de clientes.
As penalidades incluem:
- Advertência formal;
- Multa de até R$ 10 mil;
- Suspensão temporária do alvará (10 a 30 dias);
- Cassação do alvará em caso de reincidência grave ou omissão comprovada.
📹 Denúncias e direito de defesa
Moradores poderão denunciar irregularidades por meio de protocolo oficial até 36 horas após o flagrante, com vídeos e imagens com data e hora como prova.
A lei também permite que os estabelecimentos utilizem imagens de seus sistemas de monitoramento para identificar os autores reais da infração e afastar a responsabilidade solidária, desde que as gravações estejam devidamente datadas.
Além disso:
- Se o fato ocorrer fora do horário de funcionamento, o estabelecimento não será responsabilizado, a menos que haja omissão em evitar a propagação do distúrbio.
- Em caso de recusa ao fornecimento de imagens, o estabelecimento poderá ser responsabilizado, salvo justificativa plausível.
🧭 Justificativa do projeto
Segundo os autores, a proposta visa equilibrar o direito ao trabalho com o direito ao descanso e à segurança da população, especialmente em zonas residenciais. A ideia é garantir que o empreendedorismo não se sobreponha à qualidade de vida dos moradores.
Apesar das boas intenções, o texto aprovado ainda gera dúvidas sobre a efetividade da fiscalização, os critérios para caracterizar “reiterada perturbação” e os possíveis impactos sobre pequenos empreendedores.







