Os proprietários e/ou comerciantes que têm publicidade e propaganda em seus estabelecimentos, bem como em terrenos, imóveis, muros etc., devem executar a regularização de sua publicidade dentro dos prazos estabelecidos pela Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Obras – Divisão de Projetos e Posturas (DIPP).
As notificações foram publicadas na Imprensa Oficial do município e na Edição nº 1.913, está o Edital com o período para a regularização do Centro, que termina em junho deste ano.
Os proprietários de publicidade do Centro tiveram o prazo estendido pela grande quantidade de comércios no local e devem regularizar a situação até 1º de junho de 2025.
Aqueles com licença de painel de publicidade e propaganda válida, conforme a Lei nº 2.725/1993 e Decreto nº 977/2010, devem, de acordo com o Art. 2ª, ficar subordinados à prévia autorização do município.
A aprovação “subordina-se à existência de requerimento do interessado, instruído com: memorial descritivo, contendo entre outras informações sobre as dimensões do anúncio, os materiais utilizados e os sistemas de armação, afixação, instalações elétricas ou outras instalações especiais empregadas; cartão de anotação de responsabilidade técnica sempre que o anúncio possa apresentar riscos à segurança da população e, sob o ponto de vista técnico-urbanístico, apresentar problemas de segurança ou de impacto ambiental”.
Em caso de ampliação, reformas ou qualquer outra modalidade de adequação dos anúncios já existentes, também é preciso solicitar a aprovação.
Aqueles que não regularizarem a Licença de Painel de Publicidade nos prazos estipulados, ficam sujeitos a penalidades. A multa é de 300 UVAMS, dobrada na reincidência para 600 UVAMS. Cada UVAM (Unidade de Valor Municipal) equivale a R$ 4,6888 para o ano de 2025.