Região bragantina registra 175 casos de crueldade contra animais entre 2023 e 2024; Atibaia lidera a lista

0
© Freepik
Publicidade

Por Iago Yoshimi Seo

Entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024 diversas cidades da região bragantina registraram ocorrências de abusos contra animais. Atibaia liderou a lista, com 41 casos denunciados dentro do período.

As informações foram concedidas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), e compiladas pelo Jornal Mais Bragança. Foram selecionados todos os casos ocorridos nessas cidades, consumados pela lei federal nº 9.605/98 do meio ambiente, artigo 32 – Praticar ato de abuso a animais. Atibaia liderou a lista com 41 casos, seguido de Amparo, que registrou 26.

Ao todo, o estado de São Paulo registrou cerca de 9.240 casos de ocorrências contra animais.

Além disso, 56,69% das ocorrências foram dentro das casas ou dos apartamentos. O segundo local onde está concentrado a maioria das ocorrências são nos sítios, sendo 12,10% dos casos.

Os casos não se limitam apenas aos números, mas também nas histórias daqueles que cuidam desses animais. Fernanda, responsável pela ONG Amapatas relatou que já resgatou um cachorro em Atibaia que pode ter sido vítima de abuso sexual durante a pandemia:

 “Ele estava jogado nas margens do bairro do Portão em Atibaia. Achamos que foi atropelado, mas a veterinária disse que provavelmente foi estuprado, pois tinha marcas de dedos na parte de dentro das pernas”.

Ainda em janeiro deste ano, um homem foi preso em Pedra Bela após ter atingido um cachorro com um tiro de espingarda. O caso foi registrado pelo próprio dono do animal, que relatou ter percebido o vizinho “correndo para dentro de casa com uma espingarda nas mãos” segundos depois de ter ouvido um “estampido”. O animal precisou passar por uma operação e teve a pata amputada.

De 2 a 5 Anos de Prisão – Maus-tratos não!

O professor e advogado em direito ambiental, Marcus Valle esclareceu sobre o peso da lei federal para quem for condenado pelo crime de maus-tratos a cães e gatos. Ele explicou que a pena aplicada anteriormente variava de 3 meses a 1 ano de detenção, mais multa. Contudo, em 2020 foi sancionada a lei nº 14.064/2020 que ampliou a pena para reclusão de 2 a 5 anos para maus-tratos a esses animais.

Marcus Valle ressaltou que a lei abrange diversos tipos de crueldade, como a privação de alimentação, o confinamento desumano e a negligência no tratamento dos animais. Ele enfatizou que a avaliação do caso pode variar, considerando desde episódios graves até situações que evidenciem uma espécie de estado hipocondríaco contextual. Isto é, não necessariamente se configura um abuso, mas que causa comoção social exagerada.

 “Tem vários tipos de crueldade contra animais. Deixar sem alimentação, amarrado, doente, não tratar do animais, etc”, comentou.

Crimes contra animais silvestres e animais domésticos

O especialista ainda destacou a distinção legal entre crimes contra animais domésticos e silvestres. O artigo 29 da lei 9.605 trata de delitos envolvendo a fauna silvestre – como animais protegidos pelo IBAMA – enquanto o artigo 32, em seu parágrafo primeiro, focaliza os abusos cometidos contra cães e gatos. Essa diferenciação é crucial para que as autoridades possam atuar precisamente na identificação do crime e do animal ferido.

 “O artigo 32, parágrafo primeiro, trata de casos envolvendo cães e gatos, como maltratar ou mutilar esses animais”, comentou.

O que fazer quando presenciar casos de abusos?
Você pode denunciar para quem? Você pode denunciar para a Secretaria do Meio Ambiente, para uma entidade, para uma ONG, mas pode denunciar também para a delegacia de polícia, fazer o BO, etc. Para os fiscais municipais, da parte animal. E como é crime, a delegacia age. Ela pode agir.”, comentou Marcus Valle sobre o que fazer ao identificar possíveis casos de abusos.