Escolas da educação básica iniciam ano letivo com proibição de celular

Lei estabelece regras para a utilização de smartphones na educação básica. Aparelhos só serão permitidos em atividades pedagógicas ou em casos excepcionais, como os de alunos com deficiência que necessitam de tecnologia assistiva.

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Foto: EBC
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Com o início do ano letivo e a volta gradual das atividades em instituições de ensino públicas e privadas, as escolas ainda aguardam o detalhamento da Lei 15.100/2025, que proibiu o uso dos celulares durante as aulas, recreio ou intervalos de todo o ensino básico, desde o dia 13 de janeiro de 2025. O Ministério da Educação (MEC) informou que vai regulamentar a lei com instruções mais detalhadas, mas, até esta segunda-feira (27), as normas não foram divulgadas.

Sancionada pelo presidente Lula em 15 de janeiro, a lei que estabelece essa proibição abarca todas as turmas de educação básica (ou seja, educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).

A lei, restringe o uso do celular em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde. 

O ministro Camilo Santana esclareceu que aspectos operacionais, tais como o local para guardar os celulares (em mochilas, caixas ou locais específicos), serão determinados pela estrutura e escolha de cada instituição de ensino.

As consequências para os estudantes que não aderirem à norma também devem ser estabelecidas pelas próprias instituições educacionais.

Santana enfatizou que o objetivo principal é autorizar o uso apenas para propósitos didáticos, prevenindo o uso individual fora do contexto escolar.