Nesta segunda-feira (02), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) rejeitou a impugnação da candidatura de Bruno Luciano (Bruno Sucesso), do Solidariedade. Segundo o documento, Bruno deveria ter a candidatura indeferida sob alegação de que ele não teria quitado as dívidas com a justiça eleitoral.
Anteriormente, a Promotora de Justiça Eleitoral, Ana Maria Buoso, manifestou-se sobre o processo, emitindo um indeferimento da candidatura de Bruno. Segundo a argumentação da promotoria, Bruno Sucesso deixou de apresentar um dos documentos exigidos para o registro de candidatura, a Certidão de Quitação Eleitoral.
Em entrevista ao Jornal Mais Bragança, ele explicou que na eleição de 2022 ele havia sido de fato julgado por “campanha antecipada”, e condenado a pagar uma multa. Por sua vez, Bruno optou por parcelar a multa, cujo pagamento iniciou em abril.
“Fui multado em R$10 mil e parcelei. Alegaram que eu não estava quite com a justiça eleitoral, sendo que o juiz entendeu que estamos sim quites com a justiça eleitoral”.
Quando questionado se na avaliação dele tratou-se de uma manobra política para retirá-lo da campanha, ele não respondeu, mas abriu a seguinte aspa: “Importante que minha candidatura está a todo vapor nas ruas, ouvindo as pessoas”.
Por Iago Seo