O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União, um decreto determina o aumento da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cigarros e do preço mínimo de venda do produto no varejo.
De acordo com a publicação, o imposto incidente sobre a chamada vintena dos cigarros (20 cigarros) no varejo passará dos atuais R$ 5 para R$ 6,50 a partir de 1º de setembro.
Vigência | Valor por vintena (R$) |
1/5/2012 a 31/12/2012 | R$ 3,00 |
1/1/2013 a 31/12/2013 | R$ 3,50 |
1/1/2014 a 31/12/2014 | R$ 4,00 |
1/1/2015 a 30/4/2016 | R$ 4,50 |
1/5/2016 a 31/8/2024 | R$ 5,00 |
A partir de 1/9/2024 | R$ 6,50 |
Já a cobrança para o maço e o box, chamada de ad valorem e que representa um percentual do produto, permanece em 66,7%, mas terá uma alíquota específica de R$ 2,25 no lugar de R$ 1,50 cobrado atualmente. A mudança entrará em vigor a partir de 1º novembro.
Esse é o primeiro aumento da tributação do tabaco desde 2016. O governo não informou quanto pretende arrecadar a mais com o aumento da tributação sobre os cigarros.