Prefeitura de Vargem busca articular resoluções com o pedágio da cidade; munícipes se queixam de dificuldade no deslocamento

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Foto: reprodução redes sociais
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 A prefeitura de Vargem vem buscando articular com a concessionária Arteris para mitigar o caso.

Os munícipes de Vargem enfrentam desafios significativos em relação ao pedágio e o deslocamento entre bairros da própria cidade. Alguns relatam que precisam pagar pedágio para sair de um bairro a outro.

Muito se debate e opiniões ressoam no direito constitucional acerca do artigo 5º da Constituição Federal, especificamente o inciso 15. Nele é norteado os dizeres ‘CF; Art. 5º, XV – é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.’

Por vezes, o artigo quinto, que carrega a alma da indistinção das naturezas pessoais do brasileiro, bem como seus direitos, o 15º inciso é revivido para apontar que, contrapondo o que diz a constituição, na verdade não somos livres para ir e vir, e que a cobrança por pedágios seria, assim, inconstitucional.  Contudo, ao amalgamar as palavras que descrevem tal direito, notem o que se refere aos “ termos da lei…”. A referida lei passou por diversas alterações na história do Brasil, hoje sendo intensificada com a adoção do regime de concessão para a iniciativa privada, mediante convênio com a União.

Porém, as discussões sobre a legalidade da atuação dos pedágios, se partem da iniciativa pública ou privada, foram travadas cerca de 26 anos atrás. Os estados e municípios foram alterando sua geografia, expandindo para outras áreas mais periféricas ao centro, como é o caso de Vargem, interior de São Paulo.

Caso de Vargem

O pedágio de Vargem, administrado pela Arteris, está localizado no km 7 da Rodovia Fernão Dias, uma das principais, e mais movimentadas do estado. Segundo a empresa, a rodovia tem uma extensão aproximada de 560 quilômetros, e recebia em 2023 cerca de 250 mil veículos por dia, atendendo mais de 15 milhões de habitantes por onde cruza. 

Uma das cidades contempladas pela concessionária é a cidade de Vargem. Porém, o caso da cidade com mais de 10 mil e 600 habitantes, é mais complexo. O pedágio de Vargem corta alguns bairros da cidade, dos quais não possuem saída direta por vias alternativas, se não pela rodovia, afetando assim, especialmente, as regiões periféricas.

“A pessoa quando está neste bairro encontra uma dificuldade tremenda até pra comprar um pão pro café, ou pra sair para trabalhar. Ela precisa cortar o pedágio, ir na cidade, e depois retornar no pedágio para voltar para casa”, relatou o prefeito de Vargem, Leodecio de Lima, durante uma comissão na Câmara dos Deputados em Brasília.

“Não sei como foi feito, sei que foi em outra gestão, mas parece que o pessoal da cidade foi acordado para eles não pagarem a questão do acesso para quem mora na cidade”, disse Leodecio.

Vargem busca resoluções com a concessionária

Ainda na comissão, o prefeito relata que foi realizada uma parceria com a concessionária para construção de uma ponte de acesso para a cidade, porém, sem saber como foi feito o acordo na gestão anterior, a ponte daria acessibilidade apenas para carro, não contemplando veículos maiores. Em Brasília, Leodecio de Lima pautou a questão com a Arteris na Comissão de Desenvolvimento Econômico, no dia 21 deste mês.

STF julgou cobrança de pedágio intermunicipal

Em 2019 o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento sobre cobrança de pedágio intermunicipal em rodovias federais, especialmente em bairros que não há via alternativa.

Em seu voto, o Ministro Alexandre de Moraes relembrou o julgamento de outubro de 2018, no qual o Plenário, de forma unânime, declarou inconstitucional uma lei estadual que isentava do pagamento de pedágio de todos os veículos registrados em municípios onde há praças de cobrança no trecho Curitiba-Florianópolis. 

Segundo o Ministro, o pedágio não fere a liberdade de locomoção, tornando também inviável o pedido de isenção temporária até a construção de uma via alternativa. A tese proposta afirma que “a cobrança de pedágio em trecho de rodovia situado em área urbana é compatível com a Constituição, inclusive para moradores do município onde está localizada a praça de cobrança, e não depende da disponibilização de via alternativa gratuita”.

Assim, o pedido foi negado em instâncias inferiores, com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidindo que a cobrança não está condicionada à existência de uma via alternativa, ou seja, não depende das vias da lei, mas da possibilidade de articulação entre poder público e a concessionária. 

Em recurso, o Ministério Público Federal alegou que os moradores são prejudicados no acesso a partes da cidade além do pedágio, afetando a circulação para trabalho, serviços públicos, familiares e comércio, assim como é o caso de Vargem.

Redação: Iago Seo