Informe Publicitário
O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, para o exercício de 2023 já tem lei em vigor e a formalização do pedido de ingresso poderá ser efetuada a partir do dia 1º de outubro, seguindo até 18 de dezembro de 2023. Desconto chega a 80% do valor de juros e multa, em caso de pagamento à vista (em parcela única).
No pagamento em até duas parcelas iguais, a redução dos juros e multa será de 70%; em até quatro parcelas, redução de até 65%; em até seis parcelas, redução de 60%. No caso de pagamento em até 12 parcelas, serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA e a redução será de 55%; para parcelamento em até 24 vezes, as parcelas serão também corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA e o desconto dos juros de mora e da multa será de 50%.
A Lei Complementar nº 970, de 30 de agosto de 2023, foi publicada na Edição nº 1620 da Imprensa Oficial do Município (31) e traz todas as regras e requisitos para pessoas físicas e jurídicas quitarem seus débitos junto ao erário municipal, o que lhes permitirá, inclusive, a obtenção das certidões negativas essenciais para o desenvolvimento de suas atividades empresariais e/ou pessoais.
O programa é válido para regularização dos créditos tributários e créditos de natureza não tributária das pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de 2022, com desconto em juros de mora e na multa de Dívida Ativa.
O REFIS permitirá o parcelamento de IPTU, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza; multas de trânsito lançadas em Dívida Ativa, e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes.