O Decreto nº 4.046, publicado na Edição 1.419 da Imprensa Oficial Eletrônica traz a atualização monetária dos tributos municipais e débitos para com a Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscal e fixa o valor da Unidade de Valor Municipal – UVAM – para o exercício de 2023.
A partir de 1º de janeiro de 2023 a base de cálculo dos tributos municipais e os débitos para com a fazenda municipal de qualquer natureza, inclusive fiscal, ficam atualizados em 7,17%.
O percentual de atualização anual também é a base para o ajuste da Unidade de Valor Municipal – UVAM, previsto para o exercício de 2023. O valor da UVAM, estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 354, de 22 de novembro de 2002, foi atualizado monetariamente para o exercício de 2023 na mesma porcentagem (7,17%) e fixado em R$ 4,2689.
A base de cálculo leva em conta a variação percentual acumulada no período de 1º de outubro de 2021 a 30 setembro de 2022 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.