Decreto libera funcionamento de casas noturnas e shows em Bragança Paulista

Casas noturnas, shows e atividades esportivas poderão acontecer com capacidade de público limitada a 70%

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Bragança Paulista tem apresentado uma queda significativa nos índices frente a pandemia de Coronavírus (Covid-19), nos últimos dias. Diante disso, a Prefeitura de Bragança Paulista divulgou nesta sexta-feira (04/03), o Decreto Municipal nº 3.864/2022, que dispõe sobre a retomada de atividades e reitera protocolos sanitários.

Conforme decretado, casas noturnas e similares, bem como locais onde houver a realização de eventos, shows e atividades esportivas, poderão atender limitados a 70% da capacidade de público. Para tanto, fica mantida a exigência da comprovação de esquema vacinal com no mínimo duas doses ou dose única, para acesso a restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, bares, bem como para as casas noturnas e congêneres.

A comprovação da condição vacinal será realizada mediante a apresentação do comprovante do esquema vacinal, de forma física (comprovante de vacinação) ou digital, através das plataformas e aplicativos disponíveis.

Todos os protocolos sanitários devem ser seguidos rigorosamente. Permanece obrigatório o uso de máscara de proteção facial em qualquer ambiente, em local público ou privado, assim como o distanciamento entre pessoas recomendadas pelos órgãos de saúde.

O não cumprimento das medidas previstas no Decreto Municipal acarretará na responsabilização dos infratores, nos termos previstos na Lei Estadual nº 10.083/1998, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

O Decreto Municipal nº 3.864/2022, foi publicado na Edição nº 1.259A da Imprensa Oficial da municipalidade, disponível em: (https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/bragancapaulista).

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