Prefeitura cria Domicílio Eletrônico do Cidadão Bragantino

O Decibrag vai facilitar a comunicação entre contribuintes e a Secretaria Municipal de Finanças

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A Prefeitura de Bragança Paulista sancionou a Lei nº 4.821/2021, que propõe a criação de um canal de comunicação eletrônica entre contribuintes e a Secretaria Municipal de Finanças, chamado de Decibrag (Domicílio Eletrônico do Cidadão Bragantino). O Projeto de Lei do Executivo foi aprovado por unanimidade em 2º turno na sessão de 21 de setembro da Câmara Municipal e a Lei sancionada foi publicada na edição nº 1163 (04/10) da Imprensa Oficial do Município.

O Decibrag será o portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria Municipal de Finanças, integrado ao aplicativo “Cidadão Bragantino”, que já permite o protocolo eletrônico junto à Prefeitura. O código de acesso ou senha de segurança será de responsabilidade do usuário e será gerada quando for feito o credenciamento pelo link https://www.braganca.sp.gov.br/servicos/cidadao-bragantino ou ao baixar o aplicativo “Cidadão Bragantino” para Android ou IOS.

O Sistema de Domicílio Eletrônico do Cidadão Bragantino (Decibrag) terá adoção obrigatória às pessoas jurídicas e facultativa às pessoas físicas, que deverão manter atualizados os meios de contatos eletrônicos válidos e ativos. O Decibrag tem, entre outras finalidades, cientificar os contribuintes de atos administrativos, incluindo ações fiscais; encaminhar notificações, intimações, inclusive autuações e avisos de cobrança; expedir comunicados em geral; receber defesas e recursos de autos de infração, bem como respostas às notificações e intimações.

As comunicações eletrônicas servirão também para o Sistema de Notas Fiscais Eletrônicas – NFS-e.

O objetivo do Decibrag é acompanhar as inovações tecnológicas e utilizar, racionalmente, canais de comunicação para facilitar as relações fiscais com os contribuintes bragantinos. Através desse canal, a administração tributária e a comunicação entre o fisco e os contribuintes terão grande avanço, proporcionando o conforto e a segurança que essa tecnologia traz, especialmente nesses tempos de pandemia.

O credenciamento no Decibrag será automático quando for solicitada a inscrição municipal inicial no cadastro mobiliário ou imobiliário, a partir da data da publicação da lei. Os demais terão até 90 dias após a promulgação da lei para se cadastrar no sistema. Essa medida da Administração Municipal é justificada tendo em vista a necessária modernização do fluxo dos processos administrativos e a celeridade que deve ser conferida na gestão tributária. Essa prática já é adotada por inúmeros órgãos fazendários do país.

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