Bragança Paulista amplia horário de funcionamento de bares e restaurantes até 23h

Novo horário é válido de segunda a domingo e segue Plano SP.

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Acompanhando as novas determinações do Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de Bragança Paulista, divulgou nesta quinta-feira (08/07), o Decreto Municipal nº 3.678/2021, que prorroga a medida de quarentena no município, assim como altera algumas determinações instituídas na “Fase de Transição”, do Plano São Paulo de Retomada Econômica e Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19), até o dia 31 de julho.

Os serviços classificados como essenciais, exercerão suas funções de acordo com seu respectivo alvará de funcionamento, limitando o atendimento presencial a 60% da capacidade. Para os que são considerados “não essenciais”, o funcionamento continua permitido desde que os estabelecimentos não excedam o novo limite de horário até as 23h, restringindo o atendimento presencial a 60% da capacidade.

Bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar, desde que respeitem o limite de horário até as 23h, bem como o atendimento presencial limitado a 60% da capacidade do estabelecimento, sendo proibida a permanência e o atendimento de pessoas em pé, sendo vedada nestes locais a realização de confraternizações e similares. A comercialização de bebidas alcoólicas aos finais de semana também continua liberada normalmente.

Igrejas, templos religiosos e similares continuam autorizados a realizar atividades coletivas como celebrações e cultos, respeitando a capacidade de 40% do espaço total do local, bem como o distanciamento social adequado entre os assentos, além dos demais protocolos sanitários recomendados.

O comércio ambulante, seja ele alimentício ou de outra segmentação, está autorizado a retomar suas atividades comerciais, desde que respeitem todos os protocolos sanitários indicado pelos órgãos de saúde, ficando vedado o consumo no local e que respeitem o limite de horário até as 23h.

Com o intuito de evitar aglomerações, os supermercados devem continuar adotando obrigatoriamente o sistema de senhas de controle de acesso, seguindo a capacidade máxima de 60% do estabelecimento, com horário estendido até as 23h59. Vale destacar, que permanece proibida a entrada de mais de duas pessoas da mesma família ou núcleo familiar.

É importante frisar, que nas últimas semanas um dos principais problemas enfrentados pelas equipes de fiscalização do município têm sido a realização de festas e eventos clandestinos, que além de proibidas são potencialmente responsáveis pela proliferação do vírus. A Prefeitura reforça o pedido de colaboração pela população, salientando que as medidas adotadas são essenciais para impedir uma maior circulação do vírus. Em caso de dúvidas, os munícipes podem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Público no telefone 0800 580 0678.

Denúncias de descumprimento das medidas previstas no município são fundamentais, portanto, o cidadão que desejar delatar irregularidades poderá acionar a Polícia Militar pelo telefone 190, a Guarda Civil Municipal (GCM) pelo telefone 153 ou ainda no Disk Denúncia pelo WhatsApp (11) 4603-1880.

Acompanhe na integra o Decreto Municipal nº 3.678/2021, na Edição nº 1.104 da Imprensa Oficial da municipalidade em: (link). A cartilha com todas as ações adotadas pelo município está disponível no site da Prefeitura em: (https://www.braganca.sp.gov.br/).

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