O Prefeito Jesus Chedid sancionou na noite de terça-feira (09/03) a Lei 4.779/2021, que ratifica o município de Bragança Paulista aderir ao consórcio público liderado pela Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) para compra de vacinas contra a COVID-19. Mais cedo, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei por unanimidade. A Lei será publicada na Imprensa Oficial desta quarta-feira (10).
O prazo para que a cópia da Lei municipal seja enviada à FNP é até 19 de março. Dia 22 de março será realizada a assembleia de instalação do consórcio.
A proposta de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.