Justiça determina fechamento do comércio não essencial em Bragança Paulista

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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta quinta-feira (16), a liminar a pedido da Procuradoria Geral do Estado e suspendeu todos os decretos do plano de retomada em Bragança Paulista.

De acordo com os autos, o Ministério Público de São Paulo ajuizou a ação civil pública alegando que o decreto viola os termos do Decreto Estadual nº 64.881, que instituiu a quarentena no estado de São Paulo, e afronta as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e a Diretriz da Saúde Pública do Estado de São Paulo, na contramão dos esforços de contenção da pandemia da Covid-19.

A partir de agora, só irão funcionar no município de Bragança, os serviços essenciais como determinado pelo Governo do Estado nas zonas vermelhas. As atividades liberadas pelo governo do Estado na fase vermelha são:

  • Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;
  • Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento, feiras livres. É vedado o consumo no local;
  • Bares, lanchonetes e restaurantes: serviços de entrega (delivery) e que permitem a compra sem sair do carro (drive-thru). Válido também para lojas em postos de combustíveis;
  • Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;
  • Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
  • Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;
  • Segurança: serviços de segurança pública e privada;
  • Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Construção civil, agronegócios e indústria: sem restrições;

O que NÃO pode funcionar?

O estado proíbe funcionamento das seguintes atividades, seja na fase laranja ou vermelha:

  • Abertura de bares e restaurantes para consumo local
  • Salões de beleza e barbearias
  • Academias de esportes em todas as modalidades
  • Atividades que provoquem aglomerações
  • Teatros, cinemas e afins

Mais Bragança entrou em contato com a administração municipal sobre a negativa do estado, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

O governador João Dória chegou a notificar o município de Bragança Paulista para que fossem seguidas as regras estabelecidas pelo Estado.

Nesta quinta-feira (16), o boletim com os dados atualizados do Coronavírus em Bragança Paulista, registrou que a cidade tem 994 casos confirmados de COVID-19 e contabiliza 24 óbitos, além dos 533 casos recuperados. A taxa de ocupação da UTI é de 66.6%, e da enfermaria está em 86,6%.

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