Doria estabelece multa de R$ 5 mil para empresas e R$ 500 para pessoas sem máscaras

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O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), anunciou nesta segunda-feira, 29, que empresas e pessoas físicas serão multadas caso não estejam com máscaras. De acordo com o governador, estabelecimentos comerciais em que pessoas estejam sem máscaras receberão R$ 5 mil em multa, por pessoa. A medida vale a partir desta quarta-feira, 1º de julho, em todas cidades do Estado.

Já no caso de pessoas físicas, a multa será de R$ 500, de acordo com o governador. Doria disse que a fiscalização ficará a cargo de órgão do governo estadual e também de prefeituras. De acordo com o governo, as regras sobre a medidas serão publicadas no diário oficial do Estado.

A pessoa física que desrespeitar a determinação terá que apresentar seus documentos para a emissão da multa. E, em caso de resistência, a PM poderá ser acionada. “A responsabilidade é da Vigilância Sanitária dos estados e dos municípios. Se houver necessidade, a vigilância poderá recorrer à Polícia Militar o Guarda Civil Municipal”, declarou Doria.

Também será aplicada multa no valor de R$ 5 mil aos estabelecimentos comerciais que estiverem com pessoas sem máscaras. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária. O estabelecimento deverá fornecer máscara para permitir a entrada dos clientes que não estiverem usando.

“Estabelecimentos comerciais, de qualquer tamanho, que a partir do dia 1º de julho no estado de São Paulo forem flagrados pela Vigilância Sanitária com a presença de pessoas sem a utilização de máscaras serão multados em R$ 5 mil por pessoa e por vez. Se tiverem dez pessoas, serão dez multas sucessivas, se tiverem 20 pessoas serão 20 multas sucessivas”, afirmou o governador.

De acordo com ele, o valor integral arrecadado com as multas aplicadas será destinado ao programa Alimento Solidário, para a aquisição das cestas e distribuição às pessoas em estado de pobreza e extrema pobreza.

A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de Bragança Paulista informou que irá aguardar a publicação da referida norma para análise e eventuais providências no município.

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