Prefeito Jesus Chedid sanciona Lei de incentivo a indústria e geração de empregos

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O prefeito Jesus Chedid sancionou e promulgou nesta semana a Lei Complementar nº 887/2019, que dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município, o chamado “Pró-Indústria e Pró-Emprego”.

O programa, voltado ao crescimento e desenvolvimento da cidade com geração de empregos, visa o incremento e desenvolvimento do empreendedorismo, o fomento à pesquisa científica e tecnológica, criação e ampliação do mercado de trabalho e otimização das receitas.

Com a nova legislação, podem pleitear os incentivos os empreendimentos econômicos que vierem a se instalar no município e também os já existentes e que desejem ampliar suas atividades nas seguintes áreas: industriais, logística, comerciais de distribuição, prestação de serviços, condomínios e loteamentos empresariais, estabelecimentos hoteleiros, polos de pesquisa científica ou empreendedorismo tecnológico, faculdade, universidade e empreendimentos educacionais profissionalizantes reconhecidos e avalizados pelo órgão estatal, agroindústria e aeroportuário.

Dentre os incentivos que a Prefeitura vai conceder estão: isenção de ITBI incidente sobre a aquisição do imóvel objeto da instalação do empreendimento; isenção parcial de ISSQN, limitado no mínimo de 2%, incidente sobre a execução das obras civis de construção, ampliação ou reforma do prédio para a instalação do empreendimento; isenção de IPTU a partir do ano seguinte do início da atividade; e o ressarcimento do ICMS. Para os empreendimentos já existentes no município e com ampliação do imóvel em razão da expansão da atividade, o benefício de isenção incidirá sobre a área ampliada.

Para a obtenção dos incentivos previstos, os interessados deverão, dentre outros requisitos e exigências, admitir para trabalhar em suas atividades, preferencialmente, pessoas residentes em Bragança Paulista e após o 18º mês de atividade comprovar anualmente a constatação de no mínimo 60% de trabalhadores residentes em Bragança Paulista, sendo 5% destinados ao primeiro emprego e 5% destinados aos profissionais com mais de 40 anos de idade. Além disso, devem licenciar a frota de veículos em Bragança Paulista a partir do início da atividade no município.

A lei autoriza a doação de bens imóveis, cuja titularidade será transmitida definitivamente ao beneficiário após a certificação do cumprimento das contrapartidas previstas no edital de concorrência pública. Para processo de licitação imediato, o município possui nove áreas em Parques Industriais que serão colocadas à disposição para doação e instalação de indústrias ou outras atividades econômicas.

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