Zona Azul funcionará apenas pelo aplicativo e Pontos de Vendas a partir desta quinta-feira

Executivo edita decreto que especifica funcionalidades da Zona Azul Digital. Medida possibilita a remuneração dos pontos de venda, a cobrança para motos e a implantação da Zona Azul em outras vias públicas.

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A partir desta quinta-feira (01/08) o controle do estacionamento rotativo nas vias públicas em áreas da zona azul passa a ser monitorada apenas por meio digital, pelo Cartão Bragança Azul Digital – CBAD, seja pelo aplicativo ou pelos Pontos de Vendas (PDVs). Nesse sentido, com o intuito de modernizar e especificar as funcionalidades do sistema rotativo pago em vias públicas, foi publicado nesta quarta-feira (31/07) na Imprensa Oficial do Município o Decreto nº3007/2019 que dispõe sobre a zona azul digital, a remuneração dos postos de venda, a cobrança para motos e as vias e logradouros públicos, destinados para áreas de estacionamento rotativo.

A Administração Municipal reforça que a implantação da Zona Azul Digital já está contribuindo muito com a rotatividade das vagas nas principais ruas dos centros comerciais da cidade – fazendo ela funcionar de fato. Antes, a situação evidenciada era do veículo que permanecia estacionado numa mesma vaga de manhã até o fim do horário comercial. Com a efetividade do serviço, está sendo possível ampliar a oferta de vagas com a rotatividade e a utilidade do período no qual o usuário fica estacionado no mesmo local.

Considerando os estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, ficou estabelecido que as vias públicas em zona azul, com estacionamento remunerado, serão devidamente sinalizadas com placas de regulamentação, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e suas decorrentes Resoluções do CONTRAN.

Atualmente, a empresa Transitabile Sistemas de Controle de Vagas Automotivas que foi credenciada no Chamamento Público 002/2018 faz a operação do sistema digital de estacionamento rotativo através do uso de aplicativo. Sendo a fiscalização realizada pelos agentes de trânsito e demais sistemas de fiscalização eletrônica.

Pontos de Venda

Os Postos de Venda podem ser fixos ou móveis e operados por pessoas jurídicas, comerciantes ou autônomos (MEI) cadastrados para a finalidade da venda de créditos hora de Zona Azul Digital para os consumidores finais, de maneira avulsa, através de “Smartphones”, tablets e computadores; devidamente identificados com adesivo alusivo à venda. Sendo que os PDVs fixos serão cadastrados e distribuídos de maneira ideal em pelo menos 2 por face de quadra. Os PDVs serão remunerados com o repasse de 20% em relação ao Preço Público da Zona Azul Digital, e não poderão vender créditos com valores superiores ao preço estabelecido .

Tarifas

Com relação às tarifas e remuneração, com a edição do Decreto passa a valer a tarifa de R$2,50 por hora da Zona Azul Digital, limitada a permanência máxima de 2 horas por local de estacionamento – isso para os automóveis. Para as motocicletas, a tarifa será no valor de R$1,00 por hora, limitada a permanência máxima de 5 horas por bolsão de estacionamento; Entretanto, fica assegurado a implantação de Bolsões Isentos de pagamento e de limitação de permanência para Motocicletas, no número de 1 por logradouro.

Isenção

Ficaram isentos de pagamento os veículos oficiais da frota do Município, do tipo chapa branca e veículos alugados devidamente identificados; moradores, quando da ausência comprovada de garagem no imóvel; veículos de pessoas com deficiência, com a apresentação de Cartão de Estacionamento Especial dentro da validade; e veículos a serviço da justiça, conforme legislação específica.

Para isenção dos moradores, cujas residências comprovadamente não dispõem de vaga de garagem, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, através de Portaria, regulamentará o uso do Cartão Cidadão, para Isenção de pagamento de Zona Azul Digital de 1 vaga, no prazo de 90 dias.

Área de abrangência

As vias que ficam destinadas ao estacionamento remunerado – Zona Azul Digital, serão devidamente sinalizadas e as que passarem a vigorar terão divulgação prévia com o início de operação, sendo ampliadas de maneira gradativa e precedida do cadastramento dos PDVs. As vias que já estão devidamente sinalizada e aquelas que deverão passar pelo sistema rotativo de estacionamento são:

  1. Praça José Bonifácio e Praça Raul Leme;
  2. Rua Dr. Cândido Rodrigues em toda extensão;
  3. Rua Cel. João Leme em toda extensão;
  4. Rua Cel. Teófilo Leme em toda extensão;
  5. Av. Antônio Pires Pimentel em toda extensão;
  6. Rua Cel. Leme em toda extensão;
  7. Rua Cel. Osório em toda extensão;
  8. Rua Monsenhor Kholly, no trecho situado entre a Praça. José Bonifácio e a R. Santa Clara;
  9. Rua Atibaia no trecho entre a Cel. Teófilo Leme e a Av. Antônio Pires Pimentel;
  10. Rua Nicolino Nacarati no trecho entre a Av. Antônio Pires Pimentel e a R. Cel. Teófilo Leme;
  11. Travessa Itália no trecho entre a R. Barão de Juqueri e a Av. Antônio Pires Pimentel;
  12. Praça Dom José Maurício da Rocha;
  13. Praça Princesa Isabel;
  14. Rua do Rosário, no trecho da R. Clemente Ferreira e a R. Nicolino Nacarati;
  15. Rua Barão de Juqueri em toda extensão;
  16. Rua Cel. Assis Gonçalves em toda extensão;
  17. Praça Jacinto Domingues;
  18. Rua Conselheiro Rodrigues Alves, no trecho da Praça Jacinto Domingues e a Praça. Olegário Leme;
  19. Rua José Domingues em toda extensão;
  20. Praça 9 de Julho em toda extensão entre a R. Tupi, Av. dos Imigrantes, Rua Teixeira, Rua Alpheu Grimelo e R. Artur Siqueira;
  21. Rua Santa Clara trecho compreendido entre a Rua Santa Madalena e a Av. José Gomes da Rocha Leal;
  22. Av. José Gomes da Rocha Leal em toda extensão;
  23. Rua Dom Aguirre no trecho compreendido entre a Trav. Pugliolli e Rua Clemente Ferreira;
  24. Rua José Guilherme em toda extensão;
  25. Rua São Pedro trecho compreendido entre a Praça Luiz Apezzato e a Travessa Itália;
  26. Av. Dr. José Adriano Marrey Junior trecho compreendido entre a Praça Luiz Apezzato e a Av. Dr. Major Fernando Costa;
  27. Av. Santa Izabel em toda extensão;
  28. Rua Dr. Freitas em toda extensão;
  29. Praça Jacinto Osório (Praça do Matadouro);
  30. Av. Dom Pedro I no trecho compreendido entre a Praça Jan Tomas Bata e a Rua José Domingues;
  31. Rua Santa Cruz trecho compreendido entre a Praça Chico Major e Rua Monteiro Lobato;
  32. Rua Santa Bárbara trecho compreendido entre a Av. Antônio Pires Pimentel e a Rua Santa Terezinha;
  33. Rua Dona Carolina em toda extensão;
  34. Praça da Bíblia;
  35. Rua Cel. Luiz Leme em toda extensão;
  36. Rua Felipe Siqueira trecho compreendido entre a Rua Tupy e a Rua José Domingues;
  37. Rua Visconde Cunha Bueno no trecho compreendido entre a Av. Antônio Pires Pimentel e a Praça Olegário Leme;
  38. Rua Luiz Nardy trecho compreendido entre a Av. Antônio Pires Pimentel e a Praça Hermógenes de Paiva;
  39. Rua Santa Therezinha em toda extensão;
  40. Av. São Lourenço no trecho compreendido entre a Praça Chico Major e a Rua João Franco;
  41. Travessa Riachuelo em toda extensão;
  42. Rua Tupy no trecho compreendido entre a Praça 09 de Julho e a Rua Felipe Siqueira.
  43. Rua Clemente Ferreira no trecho compreendido entre a Av. dos Imigrantes e a Rua Barão de Juquery.

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