Vender ou alugar imóveis do “Minha casa, Minha vida” antes de terminar o prazo do financiamento é crime

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Para denunciar o uso irregular, invasão, venda ou ociosidade de imóveis do “Minha Casa, Minha Vida”, basta ligar gratuitamente para o telefone 0800.721.6268.

Com relação à Faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida, a Caixa Econômica Federal esclarece que a comercialização (aluguel e venda) do imóvel do programa, sem a respectiva quitação, é nula e não tem valor legal. Quem vende (ou aluga) fica obrigado a restituir integralmente os subsídios recebidos e não participará de mais nenhum programa social com recursos federais. Já quem adquire irregularmente perderá o imóvel. Esta condição é informada ao beneficiário por ocasião da assinatura do contrato.

Quando há denúncia do descumprimento desta regra, a CAIXA notifica os moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Caso fique comprovada a ocupação irregular do imóvel para terceiros, a CAIXA protocola notícia-crime na Polícia Federal e adota medidas judiciais cabíveis, no sentido de buscar a rescisão do contrato e a reintegração de posse do imóvel.

A CAIXA, recentemente, ampliou o convênio com a COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) para que este, por meio dos CRECI, auxilie também na fiscalização de eventuais comercializações irregulares de imóveis no faixa 1, inclusive no que se refere à atuação de corretores e imobiliárias.

A seleção das famílias beneficiadas é de responsabilidade e competência exclusiva dos Entes Públicos (estados, municípios e DF), conforme Portaria 595 do Ministério das Cidades que regula o programa.

O Programa Caixa de Olho na Qualidade tem objetivo de atender aos beneficiários do MCMV. Neste Programa tem a opção de denúncia de uso irregular, invasão, venda ou ociosidade. O telefone é 0800.721.6268 e a ligação é gratuita.

Para os imóveis destinados às famílias com renda superior a R$ 1.600,00 até R$ 5.000,00 (das faixas 2 e 3 do PMCMV), cabe esclarecer que são operações de mercado e não existe impedimento à comercialização. O que deve ser levado em conta é que esses compradores terão direito a subsídios federais uma única vez, em caráter permanente. Portanto, caso vendam esses imóveis, na aquisição de nova unidade habitacional, em qualquer época, não contarão com novo subsídio. Da mesma forma, quem estiver adquirindo esses imóveis também não contará com subsídio, pois este também somente é praticado uma única vez para o mesmo imóvel.

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