Lei obriga manutenção de ar condicionado de edifícios públicos e privados

De acordo com a lei, todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado

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Todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, sancionada na quinta-feira (4) e publicada nesta  sexta-feira (5) no Diário Oficial da União.

Conversão do PL 70/12, a norma estabelece que os edifícios terão que seguir um plano de manutenção, operação e controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes além de melhorar a qualidade do ar interior, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.

Trecho do texto que transferia a responsabilidade técnica da manutenção a engenheiros foi vetada pelo presidente, que considerou que o dispositivo criava uma exclusividade de mercado desarrazoada.

O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela resolução 9/03 da Anvisa e posteriores alterações, assim como às normas da ABNT e será aplicada a todos os edifícios, exceto os ambientes climatizados de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo – que deverão obedecer a regulamentos específicos.

A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.

Confira na íntegra a lei e a mensagem de veto.

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