Entra em vigor Lei contra vandalismo em Bragança Paulista

Depredar, deteriorar, pichar, causar quaisquer danos em patrimônios públicos agora é infração punível com multa no município.

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O Prefeito Jesus Chedid, com o intuito de preservar a cidade e coibir atos de vandalismo no município, sancionou lei de autoria da vereadora e presidente da Câmara Municipal, Beth Chedid, que considera atos de vandalismo infração administrativa e viabiliza punições aos vândalos.

Na lei, considera-se ato de vandalismo, destruir, inutilizar, deteriorar ou danificar o Patrimônio Público Municipal ou de terceiros.

Sancionada pela Administração Municipal na última quarta-feira, 13, e publicada na Imprensa Oficial no dia 15, a Lei Municipal nº 4585/2017, determina que qualquer ação considerada vandalismo em Patrimônio Público Municipal ou de terceiros, sujeitará o responsável pelo ato à multa de 200 Unidades de Valor Municipal (UVAMs), que equivale a R$ 634,00.

Ainda na Lei, há a determinação sujeitando o causador do ato, ou o responsável legal, em caso de menor de idade, a realizar reparos do bem depredado. Vale ressaltar que as penalidades da Lei Municipal não isentam o infrator de ações civis e penais cabíveis.

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