A Justiça de Bragança Paulista determinou a soltura do motorista do caminhão envolvido no acidente que provocou o desabamento de uma passarela na Rodovia Fernão Dias, em Vargem. O episódio deixou duas pessoas mortas e outra ferida no mês passado.
A decisão foi tomada pela Vara do Júri de Bragança Paulista. O magistrado entendeu que, neste momento, não existem elementos técnicos suficientes para sustentar a acusação de dolo eventual, quando se considera que uma pessoa assumiu o risco de causar o resultado.
Com isso, a denúncia apresentada pelo Ministério Público não foi recebida nos termos propostos, a prisão preventiva foi revogada e foi determinada a expedição do alvará de soltura. O motorista estava preso desde o acidente no sistema prisional.
O que diz a decisão
Na decisão, o juiz Carlos Henrique Scala de Almeida apontou que ainda são necessários elementos periciais para esclarecer as circunstâncias da ocorrência.
Entre os pontos mencionados estão a velocidade desenvolvida pelo caminhão, a dinâmica da colisão e as condições estruturais da passarela no momento do acidente. Segundo o magistrado, os laudos podem ser importantes para definir a responsabilidade criminal e a natureza da conduta atribuída ao motorista.
Outro elemento considerado foi a existência de uma Autorização Especial de Trânsito emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para o deslocamento da carga transportada pelo caminhão.
A decisão também tratou da prisão preventiva. Segundo o magistrado, a repercussão do caso e a comoção provocada pelo acidente, por si só, não constituem fundamento suficiente para manter alguém preso quando não estão presentes os requisitos legais para a medida.
Investigação continua
Com a decisão, o caso deverá prosseguir sob a análise da Vara Regional das Garantias de Campinas, com enquadramento, neste momento, na esfera dos crimes culposos de trânsito.
A decisão não encerra a apuração sobre o acidente. Os elementos técnicos ainda deverão ser produzidos e analisados pelas autoridades responsáveis pelo caso.
Dessa forma, a Justiça afastou, nesta etapa processual, a hipótese de homicídio doloso por dolo eventual e determinou que a investigação prossiga considerando, neste momento, a possibilidade de crime culposo de trânsito.







