O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A atualização regulamenta a atuação dos agentes de trânsito, estabelece uma etapa de triagem para a detecção de álcool e prevê o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a resolução não cria novas infrações. O texto atualiza e regulamenta procedimentos de fiscalização que já estavam em vigor. As regras passam a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU).
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Durante a abordagem, os órgãos de fiscalização poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar a possível presença de álcool.
O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e, isoladamente, não poderá ser utilizado para autuar o motorista ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Quando houver indicação de presença de álcool, deverão ser realizados os procedimentos de comprovação previstos na regulamentação.
A resolução também estabelece regras para a realização de retestes. O procedimento deverá ser feito quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem a obtenção de um resultado válido. A medida também poderá ser utilizada para afastar a possibilidade de álcool residual na boca do condutor.
A situação pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos. Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente, antes da conclusão da fiscalização.
Fiscalização de outras substâncias
Outra mudança prevista é a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas além do álcool.
Os aparelhos deverão ser certificados conforme os requisitos estabelecidos pela regulamentação, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O resultado desse tipo de equipamento será qualitativo, indicando a presença ou ausência da substância identificada, sem informar sua concentração.
A regulamentação também não vincula a fiscalização a uma tecnologia específica. A utilização dos equipamentos dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis e da existência de aparelhos certificados.
Sinais de alteração da capacidade psicomotora
A avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo um dos mecanismos previstos para a fiscalização.
Nos casos em que houver registro de auto de infração com base nesses sinais, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.
O etilômetro, conhecido como bafômetro, também continua sendo utilizado para a fiscalização de álcool. A novidade está na regulamentação de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.
Recusa ao teste
A recusa do motorista em realizar os procedimentos de fiscalização continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O dispositivo estabelece a recusa como infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A nova regulamentação também disciplina como essas situações devem ser registradas. Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por conduzir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusa ao procedimento destinado a verificar essa condição.
A atualização ainda prevê mudanças no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de padronizar os procedimentos adotados pelos agentes em todo o país.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo específico de 60 dias após a publicação. Até o fim desse período, permanecem em uso os códigos atualmente vigentes.
De acordo com as informações divulgadas pela Secom, procedimentos previstos na nova regulamentação já são utilizados em operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em alguns estados, entre eles Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
As mudanças regulamentam a fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas sem alterar, segundo o governo federal, os tipos de infração já previstos na legislação. O Código de Trânsito Brasileiro já estabelece infração para dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa e também para a recusa aos procedimentos de verificação.






