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Nova lei amplia fiscalização e estabelece penalidades para casos de perturbação do sossego em Bragança Paulista

Legislação prevê advertências, multas e apreensão de equipamentos em casos de reincidência.

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Foto: SECOM
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Bragança Paulista passa a contar com novas regras para o combate à poluição sonora e à perturbação do sossego público. Foi sancionada a Lei nº 5.159, de 9 de junho de 2026, que estabelece penalidades administrativas para casos de som excessivo em chácaras de veraneio, sítios, imóveis de lazer e residências alugadas para eventos e temporadas.

A legislação, de autoria do vereador Jota Malon e aprovada pela Câmara Municipal, tem como objetivo ampliar os mecanismos de fiscalização e responsabilização em situações que gerem incômodo à vizinhança.

De acordo com a norma, será considerada perturbação do sossego a emissão de sons, ruídos ou algazarras acima dos limites permitidos ou que provoquem transtornos capazes de afetar o descanso e a tranquilidade dos moradores, independentemente do horário da ocorrência.

A lei estabelece que tanto o proprietário do imóvel quanto o locatário ou organizador do evento poderão ser responsabilizados administrativamente pela infração. A responsabilização poderá ocorrer mesmo que o proprietário não esteja presente no momento da ocorrência.

Entre as mudanças previstas está a ampliação das formas de comprovação das irregularidades. A fiscalização poderá ser realizada por agentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e da Guarda Civil Municipal, com base em relatos de moradores, testemunhos, fotografias, vídeos, gravações de áudio, boletins de ocorrência e outros elementos que comprovem a infração.

A legislação prevê uma escala de penalidades. Na primeira ocorrência, o responsável receberá advertência por escrito e deverá interromper imediatamente o som excessivo. Em caso de reincidência, será aplicada multa de 500 UVAMs. Se houver nova infração, a multa será aplicada em dobro, além da possibilidade de apreensão dos equipamentos utilizados.

Os custos relacionados à remoção e ao armazenamento dos equipamentos apreendidos também poderão ser cobrados dos responsáveis. A devolução dos materiais ficará condicionada à regularização da situação e ao pagamento das penalidades previstas.

A norma determina ainda que multas não quitadas dentro do prazo legal poderão ser inscritas em Dívida Ativa do Município. Os recursos arrecadados com multas, remoções e demais taxas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.

Além das medidas fiscalizatórias, a legislação prevê ações de orientação e conscientização da população. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente será responsável por promover campanhas educativas sobre as regras estabelecidas e os canais para comunicação de irregularidades.

A lei também assegura aos autuados o direito à ampla defesa, com prazo de 15 dias para apresentação de recurso administrativo, conforme previsto na legislação municipal.

A Lei nº 5.159 foi publicada na edição 2283 da Imprensa Oficial e já está em vigor.