Recurso que tenta sustar decisão favorável à JTP em Bragança Paulista é rejeitado pelo TJ

Sentença que suspendeu ato que anulara a concorrência e o contrato para prestação de serviços de transportes coletivos no município se mantém

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou no dia 11 de julho, o recurso solicitando a
reconsideração da decisão do Juiz Rodrigo Sette Carvalho que suspendeu ato decorrente de ações populares movidas contra a prefeitura de Bragança Paulista e a empresa JTP Transportes.

O juiz Sette Carvalho suspendeu decisão anterior que anulara a concorrência e o contrato para prestação de serviços de transportes coletivos no município, firmado entre a administração e a empresa que venceu o certame.

A decisão de Sette Carvalho, que foi publicada há uma semana, 06 de julho, concedeu efeito suspensivo solicitado pela JTP “apenas para sobrestar o processamento do incidente de origem, até o julgamento do mérito do agravo”. Ou seja, a empresa segue operando em Bragança, e o contrato segue válido até a justiça concluir a análise do mérito.

A sentença que originou toda a situação foi anunciada no dia 09 de dezembro de 2020, após a análise de três ações populares movidas pelos vereadores João Carlos dos Santos Carvalho (duas) e Moufid Bachir Doher.

Uma das ações, proposta por Joao Carlos, citou a condenação da JTP pelo Município de Embu Guaçu-SP em 10 de outubro de 2017, o que a impossibilitou de participar de licitações na cidade pelo prazo de 2 anos. De acordo com o entendimento, essa decisão se estenderia a todos os municípios do Estado.

Com a suspensão dessa decisão para Bragança Paulista, permitindo que o contrato de transporte siga vigente a até trânsito em julgado, o vereador João Carlos dos Santos Carvalho interpôs recurso solicitando reconsideração, o que acabou negado.

“Examinadas as razões pelas quais se pede a reconsideração, não se encontram motivos que justifiquem acolhê-la”, decidiu o juiz Bandeira Lins, relator do processo do TJ-SP.

Lins afirmou que o despacho negando o recurso visa apenas evitar atividade jurisdicional desnecessária.

De acordo com Bandeira Lins, a cautela é justificada, pois “não se traduz em risco de dano irreparável a nenhuma das partes em aguardar o exame da matéria em profundidade pela totalidade do Colegiado”.

Por Alexandre Pelegi,
do Diário do Transporte

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