Por Gabriela Bazilli Montenegro Del Col
Você já ouviu falar no BPC/LOAS?
Ele é um benefício assistencial gerido pelo INSS e, por seu caráter de assistência, não exige contraprestação do beneficiário, ou seja, não precisa existir contribuição ou qualquer tipo de pagamento por parte do requerente.
Para receber o benefício de prestação continuada (BPC), também conhecido por LOAS, é preciso preencher alguns requisitos:
- O requerente deve ser deficiente (e a definição de deficiência é bem ampla, cabendo uma análise caso a caso) ou ser idoso (65 ou mais anos de idade).
- O requisito de miserabilidade, até 31.12.2020, em virtude da popularmente conhecida lei do auxílio emergencial, considerava que a renda per capita, ou seja, por cabeça, dos residentes na casa do requerente, deveria ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. A partir de 01.01.2021, por conta da MP 1.023/20, esse requisito volta a considerar que essa renda per capita deve ser INFERIOR a ¼ de salário mínimo. Então é preciso ter atenção à data em que o benefício foi requerido.
- O requerente deve estar cadastrado no CadÚnico.
Além disso, é importante pontuar que na mesma casa duas pessoas diferentes podem receber o BPC, pois eles não entram na conta da renda por cabeça dos residentes. Também não entra nessa conta os valores de benefícios previdenciários de um salário mínimo recebidos por moradores da casa.
Por fim, o requerente deve atentar-se ao fato de que é cada vez mais comum utilizar a renda de familiares, que não residem sob o mesmo teto, para negar o benefício. Essa prática é ILEGAL e deve ser combatida!
Importante dizer que o requerimento pode ser feito através do canal MEU INSS ou via telefone, pelo número 135, sendo aconselhável que um Advogado especializado acompanhe o procedimento.