Um acidente envolvendo um caminhão e um cavalo terminou com a morte do adolescente Kauan Benfica dos Reis e do animal, na manhã de 31 de outubro, em uma estrada rural do bairro Lima Rico, em Tuiuti, no interior de São Paulo.
De acordo com o boletim de ocorrência, o motorista do caminhão, de 28 anos, relatou à Polícia Militar que seguia pela Estrada Municipal Natalino de Lima Jardim, em direção ao sítio onde trabalha, quando encontrou o adolescente montado em um cavalo, seguindo no mesmo sentido de circulação, próximo à margem da estrada.
Segundo a versão apresentada pelo motorista, ele realizou um deslocamento lateral para ultrapassar o cavaleiro e prosseguiu normalmente. Momentos depois, ouviu um barulho na parte traseira da carroceria. Ao olhar pelo retrovisor, afirmou ter visto o cavalo e o adolescente colidirem contra a extremidade da carroceria do caminhão e serem projetados em direção a um barranco às margens da estrada.
O condutor declarou que não houve atropelamento nem passagem das rodas do caminhão sobre o adolescente ou o animal. Também afirmou desconhecer a causa exata da colisão, levantando a possibilidade de o cavalo ter se assustado com a passagem do veículo.
Após perceber o ocorrido, o motorista interrompeu o trajeto, estacionou o caminhão e desceu para verificar a situação. No local, encontrou o adolescente ferido e o cavalo gravemente machucado. Diante da situação, pediu auxílio a um motociclista que passava pela estrada, solicitando que buscasse socorro na base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Quando a Polícia Militar chegou, Kauan já havia sido socorrido pelo SAMU e encaminhado a uma unidade de saúde para atendimento médico. O cavalo permanecia caído às margens da estrada e, posteriormente, morreu em decorrência dos ferimentos. A equipe da Defesa Civil realizou o enterro do animal.
Os policiais militares esclareceram que não presenciaram o acidente e que tomaram conhecimento da dinâmica exclusivamente por meio do relato do motorista. Dessa forma, a possibilidade de o cavalo ter se assustado durante a ultrapassagem não foi confirmada pela equipe.
A ocorrência foi comunicada às 9h46 e registrada às 10h38 de 31 de outubro. O caso foi registrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A classificação indicada no registro policial não representa, por si só, uma conclusão sobre a responsabilidade pelo acidente.







