O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a chamada “minuta do golpe” permaneça armazenada nas dependências da Polícia Federal (PF). Segundo a decisão, o documento é considerado uma prova relevante para as investigações sobre a tentativa de ruptura institucional após as eleições de 2022.
Na mesma determinação, Moraes definiu o destino de outros materiais apreendidos durante as apurações, entre eles dois passaportes, uma pistola, armas e munições. O magistrado decidiu manter os documentos de viagem sob apreensão e recomendou a destruição do armamento, conforme entendimento apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em relação à minuta, o ministro considerou que o documento ainda possui importância para a ação penal e, por isso, não deve ser devolvido. A decisão também estabelece que os demais itens apreendidos permaneçam sob custódia enquanto tiverem interesse para o processo.
O documento conhecido como “minuta do golpe” foi encontrado na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro. O conteúdo integral não foi divulgado, mas o material previa medidas como a decretação de estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), iniciativa que poderia interferir no resultado das eleições.
A proposta também teria sido discutida em uma reunião realizada no Palácio do Planalto em 7 de dezembro de 2022. O encontro contou com a participação de Jair Bolsonaro, do então ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, do general Freire Gomes e de Felipe Martins.
O texto atribuído à minuta previa a adoção de medidas excepcionais, incluindo a decretação de estado de sítio e uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). As propostas eram fundamentadas em dispositivos previstos na Constituição Federal de 1988.
Com a decisão, a minuta continuará preservada pela Polícia Federal como elemento de prova, enquanto os demais materiais terão a destinação definida pelo ministro de acordo com sua relevância para o andamento do processo.







