Por Peterson Pimpão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os direitos de mães adotivas e biológicas em relação à licença-maternidade. O julgamento começou na semana passada e foi concluído na quarta-feira.
O relator da ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi o ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos demais ministros do tribunal.
Com a decisão, todas as mães, biológicas ou adotantes, terão direito à licença-maternidade de conteúdo idêntico: afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.
O período será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
A regra vale tanto para trabalhadoras contratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de trabalho na iniciativa privada, quanto para servidoras públicas submetidas ao regime estatutário.
A decisão vale para novas licenças e para aquelas que já estão em andamento. Quem já teve a licença encerrada não terá direito à nova regra.
Se você é mãe adotiva ou planeja adotar, agora tem garantido o mesmo período de afastamento remunerado de uma mãe biológica: 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. Se a sua licença está em andamento, a decisão também vale para você.
A licença-maternidade é um direito que garante à mãe o tempo necessário para se recuperar do parto e cuidar do recém-nascido nos primeiros meses de vida. Com a decisão, o STF reconhece que esse cuidado não muda conforme a forma como a criança chegou à família, seja por nascimento biológico ou por adoção.







