O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da propaganda eleitoral do candidato à Presidência da República Wilson Grassi (Democrata) na internet.
A decisão também suspende os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao candidato e proíbe sua participação em debates realizados em televisão, rádio e podcasts.
As medidas permanecem válidas até uma decisão definitiva do TSE sobre o caso.
Segundo Toffoli, a Lei das Eleições determina que partidos e candidatos informem à Justiça Eleitoral, após o registro da candidatura, os endereços eletrônicos que serão utilizados durante a campanha, incluindo blogs e redes sociais. A partir da indicação, esses perfis não podem ser alvo de recomendação por algoritmos.
De acordo com o ministro, Grassi informou à Justiça Eleitoral oito perfis em redes sociais 17 dias após o requerimento do registro de candidatura.
Para Toffoli, a ausência de indicação dos perfis no momento do registro pode favorecer o candidato, uma vez que as contas poderiam ser utilizadas para divulgação de conteúdo e alcançar novos usuários por meio dos mecanismos de recomendação das plataformas.
“Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, afirmou o ministro na decisão.







