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STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero

Decisão permite uso de medidas protetivas mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou de afeto; entendimento também alcança violência política contra candidatas

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© MAGNIFIC
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero contra mulheres, mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre a vítima e o agressor.

A decisão determina que a legislação, criada em 2006 para combater a violência contra a mulher, seja aplicada sempre que a violência estiver relacionada ao gênero. Antes do julgamento, a norma era utilizada principalmente em situações de violência doméstica, familiar ou decorrente de relações íntimas de afeto.

O entendimento também alcança as eleições de outubro. Durante o julgamento, os ministros defenderam a aplicação da Lei Maria da Penha para combater a violência política de gênero contra candidatas. Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral analisar a concessão de medidas protetivas.

A legislação prevê medidas como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima, uso de tornozeleira eletrônica e prisão preventiva, conforme as circunstâncias de cada caso.

Julgamento

Por unanimidade, o STF derrubou uma decisão da Justiça de Minas Gerais que havia negado medidas protetivas a uma mulher sob o argumento de que não existia relação íntima de afeto entre ela e o vizinho acusado.

Segundo o processo, o homem acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a ameaçá-la. Após episódios constantes de assédio, ela passou a sofrer crises de ansiedade e pânico.

Em uma das ocasiões, o vizinho teria ameaçado matá-la caso ela não aceitasse manter um relacionamento com ele.

Prevaleceu o voto do presidente do STF, ministro Edson Fachin. Segundo ele, a violência contra a mulher deve ser compreendida como um fenômeno estrutural relacionado à desigualdade histórica entre homens e mulheres.

“A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero”, afirmou Fachin.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu que a legislação também seja utilizada no período eleitoral para proteger candidatas contra violência política de gênero.

“Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”, afirmou.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento.

Única mulher entre os integrantes da Corte, Cármen Lúcia afirmou que a Lei Maria da Penha deve proteger as mulheres independentemente do local em que a violência ocorra.

“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, declarou.