A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta segunda-feira (10) medidas que proibiam a comercialização e a propaganda de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas.
Na quinta-feira (6), a agência já havia revogado medida semelhante relacionada à plataforma Shopee.
Segundo a Anvisa, as revogações não dispensam as empresas do cumprimento da regulamentação sanitária e não representam autorização automática para a comercialização de medicamentos. A agência informou que a mudança está relacionada a questionamentos sobre a aplicação da Lei nº 15.357/2026.
Sancionada em março deste ano, a lei alterou a Lei nº 5.991/1973 e passou a permitir que farmácias e drogarias licenciadas e registradas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega de medicamentos aos consumidores. A autorização, no entanto, está condicionada ao cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.
A legislação também regulamentou a instalação de farmácias e drogarias em áreas de venda de supermercados e estabeleceu requisitos para esses estabelecimentos, incluindo a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento e regras específicas para medicamentos sujeitos a controle especial.
O que muda na prática
A revogação das medidas preventivas retira as proibições específicas que atingiam as plataformas, mas a venda e a dispensação remota de medicamentos continuam submetidas às regras sanitárias vigentes.
A RDC nº 44/2009 estabelece que a dispensação remota de medicamentos pode ser realizada por farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento. A norma também determina requisitos para a solicitação pela internet, a identificação do estabelecimento responsável e a orientação farmacêutica ao consumidor.
Medicamentos sujeitos a controle especial continuam proibidos de ser comercializados por meio remoto, conforme as regras sanitárias aplicáveis.
Também devem ser preservadas as condições de transporte e armazenamento dos produtos. A entrega precisa manter as condições necessárias para garantir a integridade e a qualidade dos medicamentos, incluindo os requisitos relacionados à temperatura e à umidade.
Além disso, o consumidor deve ter acesso a informações sobre o estabelecimento responsável pela dispensação e a meios de contato com o farmacêutico para receber orientações sobre o uso do medicamento.
A Anvisa informou que a revogação das medidas não representa, por si só, uma autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos pelas plataformas. A aplicação da nova previsão legal depende da compatibilização com a regulamentação sanitária da agência.
A Lei nº 15.357/2026 está em vigor desde sua publicação e prevê expressamente a contratação de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias para logística e entrega ao consumidor.
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), segundo nota citada no texto original, afirmou que a possibilidade já estava prevista na legislação aprovada em março e destacou que ainda é necessária a regulamentação sanitária específica.







