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Fiscalização sobre fogos com estampido é intensificada em Bragança Paulista

Legislação proíbe qualquer artefato pirotécnico com efeito sonoro ruidoso no município.

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Foto: Marcelo Camargo
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Está em vigor em Bragança Paulista a Lei Municipal nº 5.098, de 14 de maio de 2025, que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampido e de qualquer artefato pirotécnico com efeito sonoro ruidoso no município.

A legislação também reforça a fiscalização sobre a comercialização e o armazenamento desses produtos, estabelecendo penalidades para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações previstas.

A nova norma alterou a Lei Municipal nº 4.678, de 17 de maio de 2019, adequando a legislação municipal às recomendações do Ministério Público e à Lei Estadual nº 17.389/2021, que proíbe artefatos pirotécnicos com emissão de ruídos excessivos em todo o Estado de São Paulo.

Com a atualização, deixou de existir o limite anteriormente permitido de até 65 decibéis, passando a ser proibido qualquer tipo de fogos de artifício com estampido ou efeito sonoro ruidoso.

A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 15/2025, de autoria do vereador Sebastião Garcia Amaral, o Tião do Fórum, e foi sancionada pelo prefeito Edmir Chedid.

A legislação permite apenas os chamados “fogos de vista”, que produzem efeitos exclusivamente visuais, sem estampido ou ruídos.

A fiscalização ocorre de forma integrada entre diferentes órgãos municipais. A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pela manutenção e atualização dos cadastros das empresas que atuam na fabricação e no comércio varejista de artefatos pirotécnicos, informações utilizadas como base para ações fiscalizatórias.

Já a Divisão de Posturas atua na verificação da regularidade administrativa dos estabelecimentos comerciais, incluindo análise de alvarás, licenças e demais exigências legais relacionadas ao funcionamento das empresas.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente é responsável pela fiscalização da utilização de fogos com estampido e demais artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso. As autoridades policiais também possuem atribuição na fiscalização da comercialização e do armazenamento irregular desses produtos.

Em caso de descumprimento da legislação, a multa prevista é de 1.200 Unidades de Valor Municipal (UVAMs) para pessoa física e 3.200 UVAMs para pessoa jurídica.

Em Bragança Paulista, a UVAM foi fixada em R$ 4,9312 para o exercício de 2026, o que representa multa aproximada de R$ 5.917,44 para pessoa física e R$ 15.779,84 para pessoa jurídica.

A legislação estabelece ainda que os valores das multas serão dobrados em caso de reincidência, considerada quando a mesma infração ocorre em período inferior a 180 dias.

Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA).

A intensificação das ações de orientação e fiscalização também atende a despacho da Promotoria de Justiça, que solicitou providências voltadas ao fortalecimento da divulgação da legislação, das proibições e das penalidades previstas, além do aperfeiçoamento dos canais de denúncia utilizados pela população.

A orientação é para que os moradores realizem denúncias de forma responsável, encaminhando informações que auxiliem na identificação dos infratores, como fotos, vídeos, endereço da ocorrência, data, horário e demais elementos comprobatórios.

Segundo a administração municipal, a medida busca reduzir os impactos causados pelos ruídos excessivos dos fogos com estampido, especialmente para crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas acamadas, pacientes hospitalizados e animais.

A recomendação é para que comerciantes, organizadores de eventos e a população utilizem apenas artefatos pirotécnicos sem efeito sonoro.