O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter válido o contrato do transporte coletivo urbano de Bragança Paulista, afastando a anulação anteriormente determinada por instâncias inferiores da Justiça.
A decisão confirma a validade do Contrato Administrativo nº 013/2020, firmado entre o município e a empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda., responsável pela operação do sistema de transporte público na cidade.
O caso teve origem em uma ação popular que questionava a participação da empresa na licitação realizada em 2019 pela Prefeitura de Bragança Paulista. A alegação era de que a empresa teria sofrido penalidade em outro município, o que poderia impedir sua habilitação no certame.
Ao analisar o recurso, o STJ entendeu que a licitação seguiu as regras previstas no edital, que permitiam a participação da empresa nas condições existentes no momento do processo. O ministro relator Francisco Falcão destacou ainda o alinhamento do procedimento ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
A decisão também considerou fatos posteriores ao início da ação, como a redução e posterior anulação da penalidade aplicada à empresa em outro município.
Outro ponto citado pelo tribunal foi a necessidade de preservar a continuidade do serviço de transporte coletivo, evitando prejuízos aos usuários do sistema.
Com a decisão, permanece válida a contratação da JTP para operação do transporte público municipal.







