O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), derrubar a decisão do ministro André Mendonça que autorizava a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.
Com o placar de 8 votos a 2, a Corte determinou o encerramento dos trabalhos da comissão até o próximo sábado (28).
A decisão foi tomada após o próprio Mendonça, relator do caso, submeter ao plenário sua liminar que concedia prazo de 48 horas para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, realizasse a leitura do requerimento de prorrogação.
O pedido havia sido apresentado pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana, que alegou omissão da presidência do Senado e da Mesa Diretora em analisar o requerimento.
Mesmo antes da decisão final do STF, Viana chegou a anunciar a prorrogação da comissão por até 120 dias, com base na decisão individual de Mendonça.
No julgamento, o relator votou a favor da prorrogação por mais 60 dias, argumentando que o requerimento atendia aos requisitos legais, como o número mínimo de assinaturas de parlamentares, e que deveria ser assegurado o direito da minoria política à continuidade das investigações. O ministro Luiz Fux acompanhou esse entendimento.
A maioria dos ministros, no entanto, votou contra a prorrogação. Os primeiros a divergir foram Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que também criticaram o vazamento de conversas pessoais do banqueiro Daniel Vorcaro, alvo da investigação.
Moraes classificou o vazamento como “criminoso”, enquanto Mendes afirmou que a divulgação de dados sigilosos é “deplorável”.
Também votaram contra a prorrogação os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Instalada em agosto de 2025, a CPMI do INSS investiga descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas. Ao longo dos trabalhos, a comissão também passou a apurar suspeitas de ligação do Banco Master com a concessão irregular de empréstimos consignados.
Nas últimas semanas, a CPMI foi alvo de críticas após a divulgação de conversas pessoais do banqueiro Daniel Vorcaro. Os dados estavam em celulares apreendidos pela Polícia Federal e compartilhados com a comissão mediante autorização judicial.







