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Homem é condenado a 16 anos por homicídio em Bom Jesus dos Perdões

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A Justiça condenou Eduardo Barbosa Lima a 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Diego Benedito da Costa, de 30 anos, encontrado morto na zona rural de Bom Jesus dos Perdões (SP). O caso remonta a janeiro de 2022 e foi julgado pelo Tribunal do Júri de Nazaré Paulista nesta terça-feira (17).

A sentença, proferida pelo juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro, considerou comprovadas a materialidade e a autoria do crime, com reconhecimento de homicídio qualificado. O Conselho de Sentença rejeitou as teses de absolvição e desclassificação apresentadas pela defesa, além de afastar a hipótese de privilégio.

Dinâmica do caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 20 de janeiro de 2022, após uma discussão envolvendo a vítima e pessoas próximas. Conforme consta na decisão, Diego mantinha um relacionamento recente e, na ocasião, havia consumo de bebidas alcoólicas e drogas entre os envolvidos.

Após o desentendimento, a acusação sustenta que houve articulação para a execução do crime, com a participação de outras pessoas ligadas à namorada da vítima. Além de Eduardo, foram citados no contexto dos fatos outras três pessoas e uma adolescente.

O corpo de Diego foi localizado na manhã seguinte, e a Polícia Civil logo deu início às diligências. A investigação reuniu depoimentos, laudos periciais, registros telefônicos, apreensão de celular e elementos relacionados a veículos utilizados no crime.

Julgamento e decisão

Durante a sessão, o Ministério Público defendeu a condenação com base nas qualificadoras, enquanto a defesa pleiteou a absolvição ou, de forma subsidiária, o afastamento dessas circunstâncias.

No veredito, os jurados reconheceram:

  • a materialidade do crime;
  • a autoria por parte do réu;
  • as qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Dosimetria da pena

Segundo a sentença obtida pelo Mais Bragança, a pena foi fixada em 16 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

A decisão determina a execução imediata da pena, com a manutenção da prisão.

A redação não localizou a defesa dos envolvidos, deixando o espaço aberto para eventuais manifestações.